Desde o dia 3 de março de 2023, o governo federal, proibiu a oferta do consignado BPC em todo o território nacional, publicando a decisão no Diário Oficial da União. Mudanças estavam previstas nas regras dessa opção de crédito com o início do governo Lula para as pessoas que vivem em baixa renda. Por exemplo, os que recebem o BPC LOAS e quem recebia o Auxílio Brasil.
Nesse sentido, o empréstimo consignado nada mais é que uma opção de crédito com o desconto das parcelas em folha. Consequentemente, o risco de inadimplência se torna quase nulo, com isso, os bancos liberam vantagens e condições de pagamentos exclusivas.
Apesar de todas as facilidades oferecidas, como também a taxa de juros reduzida, o consignado BPC passou por muitas críticas antes mesmo da sua liberação. Isso porque, para os economistas era um incentivo de endividamento da população baixa renda.
Confira em seguida mais detalhes sobre o consignado BPC!
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Quando aconteceu a aprovação do consignado BPC?
No mês de março de 2022, houve a idealização do consignado BPC, no período em que o governo aumento a margem para consignação aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saindo a publicação da Medida Provisória 1.106/2022 no Diário Oficial da União em 18 de março.
Por meio da medida, temporariamente o empréstimo consignado foi liberado aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Liberando o acesso também aos brasileiros que participavam de outros programas sociais, o Auxílio Brasil, por exemplo.
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Após a MP foi convertida na Lei n.° 14.431 de 2022, passando a contratação de empréstimo BPC de temporária para indeterminada. Dessa forma, não precisavam mais fazer a contratação do crédito em até 120 dias devido à vigência da medida. Podendo ocorrer a contratação a qualquer tempo.
Qula era a margem consignável para BPC?
A margem consignável total para BPC chegou a 45%. Entretanto, se dividia em 35% aos empréstimos consignados, 5% exclusivos para contratação do cartão de crédito consignado. Mais 5% para poderem contratar o cartão benefício consignado, novidade que chegou também para os aposentados e pensionistas.
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Fim do consignado BPC
Através da Medida Provisória 1.164/2023 assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, visando a instituição do Bolsa Família 2023, aconteceu a modificação das leis que tratar sobre o consignado, afetando o acesso dos beneficiários BPC.
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Por consequência, a medida alterou o texto redacional da Lei n.° 10.820/2003 que trata sobre o consignado, valendo as seguintes mudanças a partir de então:
- Fim da oferta da modalidade para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- Exclusão da modalidade os beneficiários do antigo Auxílio Brasil.
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Desse modo, quem recebe o BPC, não pode mais realizar contratações de qualquer opção de consignado. Já quem recebia o Auxílio Brasil, ficou permanentemente impedido de contratar.
Comissão aprova consignado BPC
Durante reunião realizada na Comissão Mista que deliberada sobre o Programa Bolsa Família, uma grande novidade chegou para quem recebe o BPC LOAS.
Isso porque, o Deputado Federal Dr. Francisco (PT – PI), relator da MP, decidiu acatar parte da emenda de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, para poder acontecer a liberação do consignado BPC novamente. Em sua fala Alberto Neto destacou que:
“Pessoas que recebem o BPC LOAS, são pessoas que têm alguma deficiência, pessoas na área de vulnerabilidade acima de 65 anos e essas pessoas têm uma vida bancária normal, elas estavam sendo direcionadas para o crédito predatório.”
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Além de ressaltar que os beneficiários do BPC precisam contar com uma linha de crédito como os demais brasileiros. Por exemplo, no caso da pessoa com deficiência, às vezes ela precisa recorrer ao crédito para a compra de um equipamento que possa proporcionar melhoria na qualidade de vida.
Mas o consignado BPC, ainda não está liberado, por isso, continue cobrando o Deputado Federal Dr. Francisco, para que as emendas de n.° 1, 11, 12, 19 e 183, permaneçam na medida e o crédito possa ser liberado.
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