Entenda como funciona, quem tem direito e como solicitar a aposentadoria por invalidez. Veja em seguida todas as informações:
A aposentadoria por invalidez, denominada de aposentadoria por incapacidade permanente com a Reforma da Previdência de 2019, está entre os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, não são todos os segurados e trabalhadores que podem receber esse benefício. Continue acompanhando!
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
O direito de receber a aposentadoria por invalidez fica restrito aos segurados e trabalhadores que comprovem estar incapacitados de forma total e permanentemente para o trabalho. Ou para reabilitação profissional em outro cargo ou função.
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Além disso, precisam comprovar ter qualidade de segurado e ter contribuído por no mínimo 12 meses (carência) para a Previdência Social. Caso não cumpra a carência, o segurado ou o trabalhador, podem não conseguir se aposentar por invalidez, mas existem situações em que cumprir a carência não é necessário.
Em quais situações não é exigida a carência?
Como mencionamos, existem determinadas situações, em que o segurado ou o trabalhador, não precisam cumprir a carência mínima dos 12 meses, para ter direito de receber a aposentadoria por invalidez. Nesse sentido, se a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza, mesmo sem estar relacionada a doença profissional ou trabalho, a carência não será exigida.
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No caso dos segurados especiais, também ficam isentos, precisando fazer a comprovação do exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores a solicitação do benefício. Outra situação em que não vai ser exigida a carência é no caso de doenças e afecções na lista elaborada pelos órgãos competentes.
Todavia, mesmo que outras doenças não constem no rol das listadas pelo órgão previdenciários, pode existir a possibilidade de conseguir receber a aposentadoria por invalidez. Caso a doença ou lesão for grave, incapacitante e irreversível.
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Lista de doenças que isenta o segurado da carência na aposentadoria por invalidez
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de parkison;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa.
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez decorre do auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Permanente). Por isso, o primeiro passo é agendar uma perícia médica feita pelo Instituto, para que o médico perito, avalie sua situação e chegue a uma conclusão. Nesse sentido, as pessoas incapacitadas de forma total e permanente, geralmente, ficam recebendo por longos anos o auxílio, antes da conversão em aposentadoria. Veja o passo a passo:
1.° – Acesse o Meu INSS;
2.° – Informe o número do CPF e senha;
3.° – Selecione a opção “Novo Pedido”;
4.° – Posteriormente, na barra de pesquisa digite “Benefício por incapacidade temporária”;
5.° – Preencha os campos e siga as instruções para agendar a perícia médica;
6.° – No dia e hora marcada, compareça à agência do Instituto escolhida no momento da solicitação do benefício, para fazer a perícia. Mas atenção, não esqueça de levar os documentos que comprovem a incapacidade.
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Por fim, para receber a aposentadoria por invalidez, pela esfera administrativa, em primeiro momento, o segurado ou trabalhador, precisa solicitar o auxílio-doença. Não havendo um tempo estimado em que o auxílio vai ser convertido em aposentadoria, apenas se a condição deixa de ser temporária e passa para permanente.
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