O auxílio doença do INSS está entre os principais benefícios oferecidos pela Previdência Social. Destinado aos segurados que enfrentam um problema de saúde e não podem por um determinado período trabalhar. Contudo, para poder receber esse auxílio, precisam se encaixar em determinadas regras previstas na legislação. Continue acompanhando!
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para ter direito ao auxílio doença, denominado de benefício por incapacidade temporária com a Reforma da Previdência de 2019, para ter direito o segurado precisa se encaixar em requisitos básicos. Portanto:
- Carência: ter contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social;
- Qualidade de segurado: período em que a pessoa assegura o direito de solicitar o auxílio doença do INSS após deixar de contribuir;
- Incapacidade laboral: o segurado fica impedido de trabalhar por um tempo.
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Casos em que a pessoa não tem direito ao benefício
- Perda da qualidade de segurado;
- Seguro recluso em regime fechado;
- Portador de doença ou lesão preexistente à filiação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados.
Existe isenção de carência no auxílio doença do INSS?
Sim. Em determinados casos como doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, ou ainda, as listas abaixo, pode ocorrer a isenção da carência. De acordo com legislação dos benefícios previdenciários, o auxílio doença do INSS é garantindo sem o preenchimento de carência, nas seguintes situações:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de parkison;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa.
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Dessa forma, comprovando estar acometido por uma das doenças acima na perícia médica, o segurado fica isento da carência. Se tratando de acidentes decorrentes de trabalho, a carência também não é exigida.
Como solicitar o auxílio doença do INSS?
A solicitação do auxílio doença do INSS pode ser feita por meio de duas opções. Ou seja, por meio da Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Mas caso busque facilidade e agilidade, pode acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Veja abaixo o passo a passo para solicitar pela internet:
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1.° – Acesse o Meu INSS;
2.° – Informe o seu CPF e a senha cadastrada na plataforma Gov.br;
3.° – Posteriormente, clique em “Novo pedido”;
4.° – Na barra de pesquisa digite “Benefício” e selecione a opção “Benefício por Incapacidade Permanente” para solicitar o auxílio doença do INSS;
5.° – Preencha as informações solicitadas e siga os comandos em tela;
6.° – Escolha a agência da Previdência Social mais próxima da sua casa para fazer a perícia médica;
7.° – Por fim, no dia e hora marcada, compareça à agência para fazer a perícia e não esqueça de levar documentos que comprovem a incapacidade. Por exemplo, laudos, receituários, exames, entre outros.
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