Pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada têm a opção de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Sabemos que a contribuição ao INSS traz direito a uma série de benefícios que auxiliam financeiramente, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade.
Mas, a dúvida é como ficam esses benefícios para quem não exerce atividade remunerada? Confira a seguir se é possível contribuir nessas condições.
Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir com o INSS ?
A pessoa que não exerce atividade remunerada pode se tornar um contribuinte do INSS de forma facultativa, por exemplo, estudantes, pessoas desempregadas e donas de casa. Desse modo, para começar a contribuir também é necessário ser maior do que 16 anos.
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As contribuições são realizadas mensalmente, incidindo sobre valores que variam desde um salário mínimo (R$ 1.412) até o teto do INSS (R$ 7.786). O contribuinte tem a opção de selecionar entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, com base em sua renda e na escolha de ter direito apenas à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.
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Opções de Contribuição
Contribuição INSS de 5%
Para o contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929), a alíquota de 5% está disponível para famílias com renda mensal de até dois salários mínimos registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Desse modo, essa opção implica no pagamento mensal de R$70,60, garantindo o direito à aposentadoria por idade e aos auxílios do INSS.
Contribuição INSS de 11%
Para o contribuinte facultativo (código 1473), a alíquota de 11% está disponível para indivíduos que não possuem atividade remunerada. Dessa forma, essa opção implica no pagamento mensal de R$155,32, assegurando o direito à aposentadoria por idade e aos auxílios do INSS.
Contribuição INSS de 20%
Para o contribuinte facultativo (código 1406), a alíquota de 20% destina-se a indivíduos que não possuem atividade remunerada. Assim, essa opção implica em um pagamento mensal variável, situado entre R$282,40 e R$1.557,2, garantindo o direito à aposentadoria por idade ou por contribuição, além dos auxílios do INSS.
Como fazer os pagamentos
No portal do INSS, é disponibilizado um guia passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Durante o preenchimento da GPS, o contribuinte deve inserir o código de pagamento do INSS.
Além disso, é imprescindível fornecer o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Desse modo, caso não possua esse número, será necessário realizar a inscrição no INSS para obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
A GPS pode ser gerada utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS. Assim, em situações de atraso, é viável efetuar o pagamento das guias que não ultrapassem o prazo de 6 meses. Entretanto, nesse caso, é essencial emitir a GPS com os juros calculados inclusos.
Se o atraso no pagamento exceder 6 meses, o contribuinte perde sua condição de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS.
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