Com a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças na forma de cálculo do INSS para os trabalhadores da iniciativa privada, por exemplo. Essas alterações fizeram com que os segurados desde o mês de abril de 2020, sentissem diferença nos seus pagamentos.
Neste artigo, falaremos sobre o cálculo dos benefícios do INSS agora em 2023 e esclarecer quanto você precisa pagar para a Previdência. Continue acompanhando!
Qual é a base de cálculo do INSS?
A base de cálculo consiste no valor aplicado sob uma alíquota. Contudo, em decorrência da Reforma em 2019, a base em boa parte das situações tem passado por uma variação segundo o salário que o segurado recebe.
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A lógica é que os trabalhadores que recebem salários menores, contribuam com menores valores devido à base de cálculo. Portanto, os que recebem mais, contribuem para o INSS com valores superiores, por terem mais condições de contribuir.
Tabela INSS de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada
A tabela INSS de contribuições conta com três colunas dividas em faixa de salário, alíquota aplicada e alíquota efetiva. Entenda:
- Faixa de salário: salário mensal que o trabalhador recebe (valor bruto);
- Alíquota aplicada: percentual máximo que vai poder ser aplicado;
- Alíquota efetiva: percentual de fato aplicado no salário bruto.
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Dessa forma, o segurado não precisa se preocupar com a alíquota aplicada, mas sim, com a alíquota efetiva, pois ela vai fazer diferença no valor contribuído. Confira a seguir:

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Como calcular a alíquota efetiva?
Como mencionamos, a alíquota efetiva vai incidir de modo direito em seu salário. Dessa forma, para calcular divida o valor da sua contribuição pelo valor do seu salário.
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Como eram as contribuições do INSS antes da Reforma?
Até o dia 12 de novembro, um dia antes de entrar em vigor as mudanças geradas pela Reforma da Previdência, as contribuições seguiam conforme a tabela a seguir:

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Por que o INSS é descontado do salário?
O desconto do INSS ocorre por meio do salário dos trabalhadores para poderem ter direito aos benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadorias, pensão por morte, auxílios, entre outros.
Sendo assim, os pagamentos vão pode ser feitos de forma mensal ou trimestral, a depender do caso. A legislação obrigada que aqueles que exercem atividade remunerada contribuam para a Previdência.
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