Por meio da publicação de uma medida em edição extra do Diário Oficial, o governo lula confirmou uma grande novidade para os aposentados do INSS. Veja em seguida todas as informações.
A Medida Provisória (MP), prevê a isenção de Imposto de Renda aos aposentados que recebem por mês até R$ 2.640. Nesse sentido, essa isenção se aplicava somente sobre os rendimentos que não ultrapassassem R$ 1.903.
Portanto, o valor previsto pela medida de R$ 2.640, se refere a dois salários mínimos que, atualmente, corresponde a R$ 1.320 – valor em vigor desde o dia 1.° de maio, após MP assinada pelo presidente Lula. Continue acompanhando e saiba mais sobre a isenção para aposentados do INSS!
MP isenta aposentados do imposto de renda

De acordo com informações da Receita Federal, com essa alteração, 13,7 milhões de cidadãos vão se tornar isentos, não precisando mais contribuir com o imposto de renda a partir de agora.
A medida tinha sido confirmada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho e também pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, em canais de comunicação.
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A mudança não impacta as declarações que estão sendo feitas, cujo prazo de envio termina dia 31 de maio. Isso porque, a declaração se fere ao ano anterior, ou seja, o contribuinte apenas vai declarar do ano de 2023 em 2024. Afetando, dessa forma, a partir do ano-calendário 2023.
Essa alteração afeta os aposentados do INSS e os demais contribuintes. Afinal, mesmo aqueles com rendimentos elevados, vão ter direito a isenção – lembrando que o imposto somente vai incidir nos valores superiores às faixas isentas ou em caso de tributação reduzida.
Desse modo, a medida contou com a assinatura do presidente Lula e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto está valendo, mas precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional, em um prazo de 120 dias para começar a produzir efeitos.
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Isenção para aposentados do INSS + desconto direito na fonte
A atual tabela de isenção menor do imposto de renda, isenta os aposentados do INSS com renda de até R$ 2.112 ao mês. Contemplado por uma nova margem que se trata de um desconto todos os meses de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o valor do imposto devido pelo empregado.
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Ao somar os dois montantes, se chega ao valor da nova faixa de isenção de R$ 2.640. Desse modo, quem ganha até esse valor, não vai precisar pagar o imposto de renda nem na fonte e nem na declaração anual.
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