Investindo em uma nova sanção, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) mudou uma regra que já prevalecia há mais de 20 anos. Nesse sentido, um benefício imperdível está sendo liberado para muitas mulheres.
A Corte chegou à conclusão de que o INSS não deve tratar com distinção o pedido de salário maternidade realizado por empregadas autônomas ou celetistas. O STF sacramentou tal decisão justamente na mesma sessão de julgamento da revisão da vida toda.
Como o INSS realiza o pagamento do salário maternidade para autônomas atualmente?
Atualmente, possui o direito de ser contempladas com até quatro meses de salário maternidade as mulheres autônomas que já fazem as contribuições necessárias para o INSS seguindo algumas regras vigentes.
Todas devem estar no grupo de contribuinte individual, MEI ou facultativa, efetuaram no mínimo 10 contribuições previdenciárias em sequência e recebem no máximo um salário mínimo mensal.
Mulheres que prestar serviços com carteira assinada não ficam nas mesma normas. Ou seja, não ficam obrigada a somar dez contribuições de carência, e no primeiro pagamento todas possuem o direito em exigir o salário maternidade.
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Alterações no salário maternidade após decisão do STF
Os ministros do STF bateram o martelo ao decidir que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem possuir os mesmos direitos que trabalhadores de regime CLT já contam.
Trabalhadoras autônomas também passam a contar com o direito à licença por nascimento, parto, aborto ou adoção com somente uma única contribuição previdenciária. Assim sendo, a decisão em inserir carência na solicitação de salário maternidade ocorreu no decorrer da reforma da Previdência no ano de 1999.
Segunda chance
Desse modo, o próprio INSS ainda possui o direito de recorrer. Se porventura o Supremo prossiga com a decisão, as mulheres que não foram contempladas com o benefício por causa da carência ainda terão a chance de fazer outra solicitação.
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