No dia 6 de março, a Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024, uma dúvida frequente surge em relação à obrigatoriedade do Microempreendedor Individual (MEI) em declarar esse imposto, devido ao seu enquadramento tanto como pessoa física quanto jurídica.
Confira se MEI precisa declarar o imposto de renda em 2024 e quais são os passos para fazer a declaração.
MEI tem que declarar o Imposto de Renda em 2024 ?
Segundo as normativas estabelecidas pela Receita Federal, o Microempreendedor Individual (MEI) deve efetuar a declaração do Imposto de Renda caso tenha auferido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.
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Essa exigência engloba, por exemplo, o faturamento total da microempresa e os valores recebidos por aluguéis. Além disso, a obrigatoriedade também abrange os microempreendedores que:
- Receberam rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis que ultrapassem R$ 200 mil;
- Obtiveram lucros provenientes da venda de bens ou direitos, ou realizaram operações na bolsa de valores que excederam R$ 40 mil;
- Possuem bens ou direitos cujo valor total era superior a R$ 800 mil ao término de 2023.
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Tributação do Imposto para os MEIs
Quando o Microempreendedor Individual (MEI) se enquadrar em um dos critérios mencionados, é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda, atentando para a distinção entre os valores tributáveis e os isentos.
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A porcentagem de isenção varia de acordo com a atividade principal do empreendimento, sendo:
- 32% da receita bruta anual para serviços;
- 16% para empresas de transporte de passageiros;
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Como fazer a declaração do IR em 2024 ?
A Receita Federal oferece diversos meios para que o Microempreendedor Individual (MEI) possa realizar a declaração do Imposto de Renda, todos acessíveis e disponíveis.
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Entre esses recursos estão o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para sistemas Android e iOS; o portal “Meu Imposto de Renda”; e o Programa Gerador de Declaração (PGD), que estará disponível para download a partir do dia 15 de março no site oficial da Receita Federal.
Declaração do Simples Nacional
A Declaração Anual de Arrecadação do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório para todos os microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, é importante ressaltar que essa declaração não substitui a obrigação de realizar a declaração do Imposto de Renda.
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Esses documentos possuem finalidades distintas, e o empreendedor deve estar atento para não confundir os procedimentos exigidos.
Portanto, os microempreendedores individuais devem realizar tanto a DASN-SIMEI, que diz respeito à pessoa jurídica, quanto a declaração do Imposto de Renda, que é voltada para a pessoa física, caso atendam aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
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