A pensão de aposentadoria do INSS é uma fonte de subsídio para muitos brasileiros. Com muitos aposentados enfrentando dificuldades financeiras, cada centavo conta. Para ajudar aqueles que precisam de assistência diária, o INSS introduziu um adicional 25% aposentadoria para aqueles que podem comprová-lo. No entanto, muitos aposentados que poderiam se beneficiar deste aumento não estão cientes de sua existência ou não sabem como se qualificar.
A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18 para aliviar essa situação. O projeto de lei visa aumentar a remuneração de todos os aposentados em 25% se puderem provar que precisam de assistência diária. Porém, muitos aposentados estão perdendo esta oportunidade porque não estão cientes dos requisitos para solicitar esse aumento.
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O que é o adicional de 25% na aposentadoria?
De acordo com a Lei de Benefícios Previdenciários atual, apenas os aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de terceiros é que podem receber um adicional de 25% em sua aposentadoria.
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No entanto, o Projeto de Lei 10772/18 visa estender este benefício a todos os aposentados que possam demonstrar uma necessidade semelhante de assistência. Este aumento adicional será concedido mesmo que o total da aposentadoria exceda o teto previdenciário de R$ 7.507,49.
Como se qualificar para o adicional de 25% na aposentadoria?
Para receber o adicional de 25%, os aposentados devem comprovar a necessidade de ajuda diária para realizar suas atividades básicas, tais como vestir-se, banhar-se e alimentar-se. No entanto, o adicional é liberado apenas em casos específicos conforme delineado pela Lei de Benefícios Previdenciários. Se você se qualifica para este adicional, pode fornecer um apoio financeiro significativo para despesas relacionadas à assistência diária.
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Sobre o teto do INSS, é importante ressaltar que o adicional de 25% pode alterar essa relação. Ou seja, mesmo os segurados que recebem o valor máximo de aposentadoria têm direito a esse aumento. No entanto, é crucial estar ciente de que esse benefício termina com a morte do aposentado e não é incluído no valor da pensão por morte.
Apesar dessas circunstâncias, a solicitação do aumento não está sujeita a prazos de prescrição, pois não é considerada uma revisão do benefício. Portanto, mesmo alguém que já está aposentado há mais de dez anos pode solicitar esse aumento. E, caso o INSS recuse a solicitação, é possível recorrer por meio de um processo judicial, fornecendo atestados médicos específicos que comprovem a necessidade de assistência contínua de terceiros.
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