Revisão da aposentadoria para quem trabalhou antes de 2008! Uma ótima notícia para quem se aposentou nessa época. Uma nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) permite que beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) finalmente usufruam da Revisão da Vida Toda.
Nova decisão do STF

Através de decisão unânime, o STF estabeleceu a constitucionalidade do reajuste de proventos e pensões não beneficiados pela revisão, mesmo após o índice de reajuste do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), válido no período anterior a 2008.
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O julgamento aconteceu em 29 de setembro, e teve decisão unânime em favor da revisão, com voto do relator e ministro, Dias Toffoli, finalizando a questão.
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Benefício para quem trabalhou antes de 2008
Servidores públicos e seus pensionistas terão direito ao reajuste da revisão, como ficou estabelecido na decisão do TRF-4. Esses reajustes poderão resultar em aumentos significativos nas pensões e aposentadorias dos servidores em questão.
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Quem tem direito à revisão da vida toda?
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, com contribuições prévias a 1994 e se aposentaram antes da reforma da previdência, podem solicitar a revisão.
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Vale pontuar aqui que recomendamos buscar um especialista antes de solicitar sua revisão, uma vez que uma solicitação errônea pode prejudicar o beneficiário, até mesmo reduzindo o valor da aposentadoria em questão.
Já posso solicitar a revisão da vida toda?
O aposentado precisa iniciar uma ação individual no sistema judicial. A decisão do STF não impõe ao INSS a responsabilidade de revisar de forma automática as aposentadorias. Apenas o sistema judicial possui o poder de determinar quem tem direito ou não para a revisão.
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Isso quer dizer que o INSS não buscará aposentados para oferecer a revisão, sendo então responsabilidade de quem se sente lesado entrar com um processo para solicitar o procedimento. Espera-se que, no futuro, a solicitação possa ser feita por meio do aplicativo MEU INSS.
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Caso a pessoa atenda aos critérios estabelecidos para a revisão, ela pode apresentar sua demanda nos tribunais, contudo o progresso da ação será condicionado à conclusão da análise dos recursos interpostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social perante ao STF.
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Os processos podem levar entre 2 e 3 anos para serem finalizados, tempo este que pode ser estendido caso o processo de revisão seja suspenso novamente, como foi no passado.
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