Em 11 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise do recurso do INSS relacionado à “revisão da vida toda” das aposentadorias. Neste momento, o processo encontra-se em pausa, após o ministro Cristiano Zanin requerer um prazo adicional para a avaliação.
O que está sendo julgado pelo STF?

Em 2022, o Supremo Tribunal proferiu decisão acerca da constitucionalidade do método de cálculo. A doutrina da “revisão da vida toda” permite a incorporação de todas as contribuições efetuadas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
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O INSS, por intermédio de seu recurso, procura reduzir o impacto financeiro resultante dessa decisão. A autarquia não tem a intenção de efetuar pagamentos retroativos a partir de 13 de abril de 2023, momento em que o acórdão do STF foi divulgado. No momento, a regulamentação estabelece o pagamento de valores atrasados referentes aos últimos cinco anos.
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A partir de 28 de julho, os procedimentos desse tipo encontram-se paralisados, como estipulado pelo relator, Ministro Alexandre de Moraes, em atendimento à solicitação do INSS de suspensão do andamento até que o recurso seja analisado pelo Tribunal.
Conforme o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, não é viável atualizar os montantes pagos até a data da deliberação do STF em 1º de dezembro de 2022, nos eventos em que o Judiciário tenha negado o pedido de revisão da vida toda.
Em 15 de agosto, o Ministro Cristiano Zanin requereu análise mais detalhada do processo, o que acarreta na suspensão temporária do procedimento por um período de até 90 dias.
No dia 22 de agosto, a Ministra Rosa Weber antecipou sua opinião no julgamento do processo, apresentando discordância parcial em relação ao voto de Moraes. Ela defendeu que, nos casos em discussão, a data relevante deveria ser 17 de dezembro de 2019, quando a tese da revisão da vida toda foi validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No momento, estão em curso 24.663 processos ligados à Revisão da Vida Toda, dos quais 10.768 foram registrados no decorrer deste ano, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação definitiva do STF terá um efeito substancial na vida de muitos beneficiários da Previdência Social que aguardam um desfecho para seus benefícios de aposentadoria.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
A revisão da aposentadoria não engloba todos os aposentados, sendo pertinente aos indivíduos que iniciaram o recebimento de seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, ou seja, um dia anterior à entrada em vigor da reforma da Previdência.
Os indivíduos que obtiveram a aposentadoria com direito adquirido de acordo com as normas anteriores também podem ter direito à revisão. Contudo, é essencial requerer a revisão dentro do prazo de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em novembro de 2012, o limite de prazo seria dezembro de 2022.
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O prazo para efetuar a solicitação se encerra em 2029. A não ser no caso dos indivíduos que se aposentaram após 2019 com direito adquirido segundo as regras anteriores, o período para requerer a revisão da aposentadoria termina em 2029 para a categoria de aposentados que recebeu o benefício até 2019. Isso representa uma oportunidade relevante para aqueles que se encaixam nos critérios mencionados buscarem uma possível adequação em seus benefícios previdenciários.
Já posso solicitar a revisão da vida toda?
O aposentado deve iniciar um processo individual no sistema judicial. A deliberação do STF não obriga o INSS a realizar revisões de maneira automática nas aposentadorias. Somente o sistema judicial tem a capacidade de decidir quem possui direito ou não à revisão.
Ainda que os procedimentos estejam paralisados, isso não impede que o beneficiário dê início ao processo de revisão.
Se o indivíduo satisfizer os critérios definidos para a revisão, pode submeter sua demanda aos tribunais, no entanto, o avanço do processo será sujeito à finalização da avaliação dos recursos apresentados pelo Instituto Nacional de Seguro Social junto ao STF.
Por último, normalmente, essas ações judiciais demandam, no mínimo, dois a três anos para serem concluídas.
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