4 dívidas que idoso não precisa pagar – Confira agora a lista completa
Lei do Superendividamento: Veja qual dívida que aposentado não precisa pagar. Confira quais débitos estão relacionados.
O superendividamento financeiro, sobretudo entre os beneficiários do INSS, é um tópico de grande preocupação. Afinal, a maioria recebe apenas o salário mínimo e, devido às obrigações financeiras, frequentemente enfrentam dificuldades financeiras.
Contudo, trazemos uma notícia que oferece alívio. Isso ocorre porque existem obrigações financeiras das quais o aposentado está isento. Para entender melhor, continue lendo.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento visa proteger pessoas e famílias que se encontram em situações de endividamento excessivo, sem enxergar uma saída para resolver seu dilema financeiro. Consequentemente, estabelece diretrizes que simplificam a renegociação desses compromissos pendentes, com o intuito de aliviar o ônus financeiro.
De acordo com a nova legislação, indivíduos superendividados que se beneficiam da proteção legal são aqueles cujas dívidas ultrapassam sua renda mensal, a ponto de colocar em risco seu próprio sustento e o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nesse contexto legal. É necessário atender a determinados critérios para ser considerado superendividado, tais como:
- Possuir renda insuficiente;
- Acumular obrigações financeiras relacionadas a necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
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Este último ponto é fundamental para que o caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Afinal, as dívidas contraídas com a intenção de não pagamento não serão amparadas pela lei.
Além disso, a legislação estabelece limites para as instituições de crédito concederem empréstimos, visando prevenir o endividamento excessivo dos consumidores. No entanto, a atenção está direcionada especialmente a indivíduos idosos, analfabetos, doentes, ou em situação de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
A Lei do Superendividamento não se estende a todas as dívidas que aposentados estão desobrigados de quitar. Ela se aplica exclusivamente a obrigações financeiras relacionadas a consumo e ligadas a instituições financeiras, abrangendo tanto as faturas atrasadas quanto aquelas que ainda estão por vencer. Essas incluem:
- Contas de água, luz, telefone, gás, entre outras;
- Boletos e carnês de compras;
- Empréstimos junto a bancos e financeiras;
- Acordos de pagamento e parcelamentos em geral.
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No entanto, a lei não abrange dívidas adquiridas de má-fé ou resultantes de fraudes, bem como:
- Impostos e outros tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Primeiro, é necessário procurar o Fórum, um advogado, a Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Eles irão verificar se a dívida se encaixa no critério de dívidas que aposentado não precisa pagar.
Se a dívida estiver em conformidade com a lei, o devedor elaborará um plano de pagamento para quitar completamente as obrigações financeiras. No entanto, esse plano deve levar em consideração a renda mensal do devedor e os gastos mensais fixos que garantem sua subsistência, como moradia, alimentação, eletricidade e água, por exemplo. Afinal, é necessário demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa e permitir que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e caibam em seu orçamento.
No entanto, há dois requisitos que devem ser levados em consideração:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer dentro de um período de cinco anos.
- A parcela mensal destinada ao pagamento dessas obrigações financeiras não deve ultrapassar 35% da renda do devedor, no máximo.
Com o plano de pagamento em mãos, será agendada uma audiência conciliatória para que o devedor apresente a proposta aos seus credores. Todo esse processo estará sob supervisão judicial.
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