4 dívidas que idoso não precisa pagar – Confira agora a lista completa! Veja
A Lei do Superendividamento foi criada para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas a ponto de comprometerem sua subsistência.
Você sabia que há dívidas que não precisam ser pagas por aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS? O superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação significativa, já que a maioria deles recebe apenas o salário mínimo e, devido às dívidas, enfrentam dificuldades financeiras.
No entanto, temos boas notícias. Existem dívidas que esses grupos não precisam quitar. Vamos explicar melhor a seguir.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento foi criada para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não conseguem mais encontrar uma saída para resolver esse problema financeiro. Essa lei estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar o fardo financeiro.
De acordo com a nova legislação, os superendividados são aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer seu próprio sustento e o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nessa categoria. É necessário atender a alguns critérios para ser considerado superendividado, incluindo:
- Ter uma renda insuficiente.
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento. Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas não são abrangidas por essa lei.
A legislação também estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores. Além disso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, como pessoas idosas, analfabetas, doentes e aquelas em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
Isso é importante destacar que a Lei do Superendividamento não se aplica a todas as dívidas que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS não precisam pagar. Ela abrange especificamente dívidas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui contas de água, luz, telefone, gás, entre outras despesas, bem como boletos e carnês de consumo. Além disso, empréstimos com bancos e financeiras, créditos e parcelamentos em geral também entram na lista das dívidas que podem ser negociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.
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É importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não abrange dívidas contraídas de má-fé ou relacionadas a fraudes. Além disso, ela não se aplica a:
- Impostos e demais tributos.
- Multas de trânsito.
- Pensão alimentícia em atraso.
- Financiamento imobiliário.
- Crédito rural.
- Produtos e serviços de luxo.
Portanto, as dívidas referentes a esses itens não entram na categoria de dívidas que podem ser renegociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.
Renegociação dos débitos
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que aposentado não precisa pagar, siga estes passos:
- Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
- Caso suas dívidas sejam elegíveis, elabore um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar sua sobrevivência.
- Demonstre sua capacidade de pagamento, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.
Com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.
Você tem alguma dúvida ou precisa de informações adicionais sobre algum dos tópicos discutidos? Estou à disposição para ajudar!
Exatamente, a legislação do superendividamento tem dois requisitos importantes:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até cinco anos.
- A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial. O objetivo é retirar juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação econômica da pessoa. Dessa forma, a dívida não é isentada, mas as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade financeira do devedor.
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