Você sabia que tem dívidas que aposentado não precisa pagar? Mas não somente esse grupo, porém, pensionista, bem como beneficiário do BPC/LOAS também.
O superendividamento financeiro, especialmente dos segurados do INSS, é um assunto preocupante. Afinal, a maioria só recebe o salário mínimo e, devido aos débitos, acabam passando por necessidades.
Mas trouxemos uma notícia que alivia. Isso porque há dívidas que aposentado não precisa pagar. Entenda melhor, a seguir.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento é para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não veem mais uma saída para resolver o problema. Portanto, possui regras que facilitam a renegociação desses valores pendentes, de forma a aliviar o peso financeiro.
Para a nova lei, os superendividados que recebem a proteção da lei são todos aqueles cujas dívidas excedam a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. Porém, não é qualquer devedor que se enquadra na legislação. É preciso cumprir alguns critérios para ser considerado superendividado, como:
- ter renda insuficiente;
- acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
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Esse último item é imprescindível para que o caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Afinal, as dívidas contraídas com a intenção de não serem pagas não receberão a proteção da lei.
A lei também define limites para as instituições de crédito emprestarem dinheiro, evitando um endividamento excessivo dos consumidores. Todavia, o foco se volta especialmente a pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida que aposentado não precisa pagar. Porém, somente débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, incluindo as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. São elas:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimo com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
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Contudo, não são contempladas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Mas também aquelas:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
O primeiro passo é recorrer ao Fórum, a um advogado ou Defensoria Pública ou a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Assim, vão verificar se o débito se enquadra na dívida que aposentado não precisa pagar.
Caso esteja de acordo com a lei, o devedor vai elaborar um plano de pagamento para a quitação completa das dívidas. Mas o plano deve levar em consideração a sua renda mensal e os gastos fixos mensais que asseguram sua sobrevivência, como moradia, alimentação, luz e água, por exemplo. Afinal, deve-se demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa e permitir que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e caibam no bolso.
Há, no entanto, dois requisitos que devem ser observados:
- a quitação de todas as dívidas deve se dar em até cinco anos;
- a prestação mensal do pagamento dessas dívidas deve comprometer até 35% da renda do devedor, no máximo.
Com o plano em mãos, uma audiência conciliatória será marcada para que o devedor apresente a proposta a seus credores. Portanto, todo esse procedimento terá supervisão judicial.
Sendo assim, a dívida que aposentado não precisa pagar não é propriamente a isenção do débito. Mas uma forma de retirar os juros abusivos e renegociar para parcelas que condizem com a condição econômica da pessoa.
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