4 dívidas que idoso INSS não precisa pagar – Confira a lista completa
Lei do Superendividamento: Descubra quais dívidas que aposentados não precisam pagar. Conheça os tipos de débitos abrangidos.
Sabia que algumas dívidas podem ser perdoadas para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS? O problema do superendividamento financeiro é particularmente preocupante para os segurados do INSS, pois a maioria deles recebe apenas o salário mínimo e, como resultado das dívidas, muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras.
Entretanto, trazemos boas notícias, pois existem dívidas que aposentados não precisam pagar. Vamos explorar essa informação com mais detalhes a seguir.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger indivíduos e famílias que se encontram em situação de endividamento excessivo e não encontram uma saída para resolver o problema. Portanto, a lei estabelece regras que simplificam a renegociação das dívidas pendentes, aliviando o fardo financeiro.
De acordo com a nova legislação, os superendividados elegíveis para a proteção são aqueles cujas dívidas ultrapassam sua renda mensal, comprometendo sua própria subsistência e a de seus dependentes. No entanto, nem todos os devedores se encaixam nessa categoria. Existem critérios a serem cumpridos para ser considerado superendividado, incluindo:
- Ter renda insuficiente;
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas;
- Agir de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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Esse último critério é fundamental para que um caso seja considerado conforme a Lei do Superendividamento. Afinal, as dívidas contraídas com a intenção de não serem pagas não se qualificarão para a proteção da lei.
Além disso, a legislação estabelece limites para as instituições de crédito ao emprestar dinheiro, visando evitar um endividamento excessivo dos consumidores. No entanto, a atenção principal recai sobre indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida que o aposentado não precisa pagar, mas abrange exclusivamente débitos relacionados a consumo e associados a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas vencidas quanto as que estão prestes a vencer. Alguns exemplos dessas dívidas são:
- Contas de água, luz, telefone, gás, entre outras;
- Boletos e carnês de despesas do dia a dia;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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No entanto, a lei não abrange dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, as seguintes dívidas não estão contempladas:
- Impostos e outros tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
O primeiro passo é buscar assistência no Fórum, com um advogado ou Defensoria Pública, ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Eles irão avaliar se a dívida se enquadra na categoria das dívidas que o aposentado não precisa pagar.
Se estiver de acordo com a lei, o devedor deverá criar um plano de pagamento para quitar totalmente as dívidas. Esse plano deve levar em consideração sua renda mensal e as despesas fixas que garantem sua subsistência, como moradia, alimentação, luz e água, por exemplo. O objetivo é demonstrar a capacidade de pagamento do indivíduo e possibilitar a redução das parcelas relacionadas às dívidas, tornando-as mais acessíveis.
No entanto, existem dois requisitos que devem ser observados:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos;
- A prestação mensal para pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais do que 35% da renda do devedor.
Uma vez que o plano está pronto, uma audiência de conciliação será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Todo esse processo será supervisionado pelo sistema judicial.
Portanto, a ideia da dívida que o aposentado não precisa pagar não se trata necessariamente de uma isenção completa do débito, mas sim de uma maneira de eliminar os juros abusivos e renegociar as dívidas para parcelas que se adequem à condição econômica da pessoa.
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