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Início INSS

Quem mora no exterior pode contribuir e se aposentar pelo INSS? Conheça as regras e como garantir o benefício

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
março 27, 2024
Em INSS
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Atualmente cerca de 4,5 milhões de brasileiros residem no Exterior, esse número vem em uma crescente desde 2015, desse modo, muitas dessas pessoas que moram fora, ficam na dúvida quanto à possibilidade de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como funciona a contribuição do INSS para quem mora no exterior ?

Contribuição no INSS para quem mora no exterior (Fonte: Edição / Jornal JF)
Contribuição no INSS para quem mora no exterior (Fonte: Edição / Jornal JF)

Para as pessoas que têm dúvidas, sim, é possível contribuir com o INSS morando no exterior. Desse modo, as pessoas que podem pagar o INSS morando no exterior são os ex-segurados que foram morar no exterior, já que eles podem virar segurados facultativos e continuar contribuindo com a previdência no Brasil.

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Além disso, as pessoas que não eram filiadas ao INSS no Brasil podem se filiar ao instituto de forma online, mesmo morando no exterior, desse modo, se enquadram também como segurados facultativos.

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Dessa forma, pessoas que são segurados facultativos devem emitir e pagar a GPS (Guias da Previdência Social) através do SAL (Sistema de Acréscimos Legais), por meio do site da Receita Federal. Assim, antes de tomar qualquer decisão, é importante entrar em contato com um advogado previdenciário e explicar seus objetivos com a previdência no Brasil.

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Países que possuem acordo previdenciário com o Brasil

Para garantir o direito à previdência social para quem mora no Exterior, o Brasil firmou acordos bilaterais com vários países que recebem o fluxo migratório de brasileiros, confira a baixo a lista de países que possuem acordo com o Brasil:

  1. Alemanha;
  2. Áustria;
  3. Bélgica;
  4. Bulgária;
  5. Canadá;
  6. Chile;
  7. Coreia;
  8. Espanha;
  9. Estados Unidos;
  10. França;
  11. Grécia;
  12. Índia;
  13. Israel;
  14. Itália;
  15. Japão;
  16. Luxemburgo;
  17. Moçambique;
  18. Portugal;
  19. Quebec;
  20. República Tcheca; e
  21. Suíça.

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Assim, é importante destacar que os acordos previdenciários entre o Brasil e esses países possibilitam a agregação do tempo de contribuição tanto no Brasil quanto nos países envolvidos. Caso você tenha contribuído por 8 anos para o INSS no Brasil e por mais 6 anos para o sistema previdenciário da Itália, seu tempo de contribuição totalizará 14 anos.

Além disso, caso você cumpra os critérios para se aposentar no Brasil e também atenda aos requisitos para uma aposentadoria no exterior, poderá receber duas aposentadorias distintas.

Contribuição em países que não possuem acordo com o Brasil

Para as pessoas que moram no exterior, em um país que não tem um acordo internacional previdenciário com o Brasil, possui duas opções:

  • Você pode optar por buscar aposentadoria de acordo com as leis previdenciárias do país em que reside atualmente, considerando que suas contribuições anteriores ao INSS não serão contabilizadas no exterior.
  • Alternativamente, pode escolher continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo por meio das Guias da Previdência Social (GPS), mesmo residindo fora do país.

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