Por muitos anos os direitos das mulheres que se dedicam exclusivamente aos trabalhos domésticos e aos cuidados da família foram negligenciados. Porém, de uns tempos para cá, o governo e a sociedade passaram a reconhecer a importância desse trabalho, já que elas mantêm o alicerce da família para que seus membros possam ter educação e trabalho dignos, movimentando assim a economia do país.
Mas, afinal, será que uma dona de casa pode se aposentar? Essa é uma dúvida recorrente das mulheres que se dedicam às tarefas do lar. Por isso, o Jornal JF foi pesquisar a fundo esse tema para trazer todas as informações sobre o assunto. Continue a leitura e entenda se é possível as donas de casa requererem a aposentadoria do INSS e como elas podem fazer esse processo de maneira simples e eficiente.
Afinal, a dona de casa pode se aposentar?
Infelizmente, muitas donas de casa não têm conhecimento sobre os seus direitos como cidadãs brasileiras, por isso perdem a oportunidade de ter uma velhice mais digna e confortável. Vale destacar que mesmo sem ter um vínculo empregatício com uma empresa, ou seja, ter um emprego formal no mercado de trabalho, elas podem sim requerer e conquistar a tão sonhada aposentadoria do INSS.
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Para isso, é necessário entender o processo de contribuição voluntária ao INSS, já que apenas tem direito a aposentadoria ou outros benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social as pessoas que contribuem para o órgão. Portanto, as mulheres que cuidam do lar precisam pagar de maneira espontânea um determinado valor para garantir seu direito.
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Nesse caso, a dona de casa precisa contribuir ao INSS na categoria de segurado facultativo. Assim, depois de um determinado período de contribuição somada ou não com outras contribuições anteriores, caso a dona de casa já tenha trabalhado de maneira formal ou como MEI, poderá requerer a aposentadoria.
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Como a dona de casa pode contribuir ao INSS?
Antes de se aposentar, a dona de casa precisa fazer alguns procedimentos importantes. Em primeiro momento, deve-se entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Nesse último caso, basta clicar na opção “Inscrever no INSS” e preencher todos os dados solicitados, bem como enviar os documentos digitalizados.
Em seguida, é necessário começar a pagar as contribuições mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 15 de todo mês. Em relação ao valor da guia, é possível pagar 11% sobre o valor do salário mínimo vigente ou 20% sobre o valor do salário de contribuição (montante que deve ficar entre o salário mínimo e o teto máximo previdenciário daquela competência).
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Ainda existe a possibilidade de pagar 5% sobre o valor do salário mínimo, mas esse caso se aplica somente às donas de casa que estão cadastradas no CadÚnico e são classificadas como baixa renda devido a família ter renda per capita menor que dois salários mínimos. Lembrando que nas alíquotas de 5% e 11% o valor da aposentadoria será de um salário mínimo vigente.
Como a dona de casa consegue se aposentar?
Após atingir a idade e o tempo de contribuição, que no caso das mulheres é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, basta acessar novamente o app Meu INSS, fazer o pedido da aposentadoria e aguardar a concessão do benefício. Se a dona de casa tiver dúvidas sobre este assunto ou quiser fazer uma simulação, pode procurar uma agência do INSS ou, ainda, um advogado especializado na área.
Vale destacar que ao contribuir para o INSS a dona de casa tem direito a aposentadoria e também aos outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes. Por isso, é importante que essas mulheres conheçam seus direitos e façam com que eles sejam colocados em prática.
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