Inúmeras dúvidas a respeito do possível bloqueio de benefícios por falta de prova de vida ainda estavam dando o que falar.
Porém, uma grande novidade foi revelada recentemente pelo próprio Ministério da Previdência Social. O órgão resolveu que até o dia 31 de dezembro de 2024 a falta da prova de vida não resultará em bloqueios.
Continue a leitura e veja todas as atualizações sobre a prova de vida do INSS e como realizar o procedimento.
Decisão da Previdência Social sobre a prova de vida
O Ministério da Previdência Social bateu o martelo em decidir que, até o dia 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos aposentados e pensionistas do INSS não acarretará bloqueio ou suspensão do benefício.
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Como resultado, a publicação da portaria já ocorreu no Diário Oficial da União (DOU). Todos que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e também benefícios por incapacidade devem fazer a prova de vida.
Também aconteceram outras mudanças além do bloqueio dos benefícios sem prova de vida. Confira logo abaixo todos os outros detalhes que também ficaram sancionados a respeito do benefício em questão para todos.
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Alteração no período da contagem
Assim como a mudança da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final do prazo, a portaria também altera o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
Ou seja, ao invés da contagem valer a partir da data de aniversário do beneficiário, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício.
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Outro ponto que é extremamente importante reforçar é sobre como o beneficiário pode fazer a comprovação da prova de vida. Logo na sequência, você verá os detalhes de como o procedimento é realizado.
Afinal, como posso fazer a comprovação da prova de vida?
Primeiramente, a comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial. No balcão de atendimento do órgão pagador ou também nos próprios terminais de autoatendimento do banco pagador.
Outra alternativa é fazer de maneira completamente digital, por meio do aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial. Segundo as novas normas, visando impedir a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de demais órgãos públicos federais, de preferência biométricos.
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