Nesta quinta-feira, 21 de março de 2024, por 7 a 4, o STF derrubou a revisão da vida toda INSS. Vale lembrar que, os processos da revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, com o pedido do ministro Alexandre de Moraes, atendendo ao instituto.
É importante lembrar que, a discussão sobre a revisão da vida toda já passou por várias sessões e adiamentos. Inclusive, o último adiamento foi um pedido do próprio INSS para que os processos não passassem mais por nenhuma análise até que o recurso fosse julgado.
Então, para entender como foi a discussão e como ficou a decisão, veja a seguir.
STF derruba revisão da vida toda INSS
Nesta quinta-feira, 21 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão que pode parar de vez com o julgamento sobre a revisão da vida toda INSS. Essa tese por sua vez, diz que os aposentados podem optar pelo recálculo da aposentadoria.
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Nesse sentido, entrariam nas contas dos aposentados os salários recebidos antes que o Plano Real entrasse em vigor, em julho de 1994. Em 2022, o Supremo reconheceu o direito dos aposentados quanto ao novo recálculo e permitiu que, em alguns casos, os aposentados buscassem uma melhor opção.
Essa melhor opção por sua vez, poderia ser uma regra de transição ou o regime foi foi adicionado após a criação do fator previdenciário que aconteceu em 1999.
No entanto, no julgamento em questão, os ministros entenderam que o “segurado não pode optar pela regra definitiva, independentemente de lhe ser mais favorável”. Ou seja, é uma nova decisão que vai contra ao que previa a revisão da vida toda.
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Entenderam que a regra tem que ser obrigatória os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso. No entanto, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia votaram no sentido da revisão.
Entenda sobre os processos julgados
Durante o julgamento em questão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram sobre uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tinha como tese o fator previdenciário ser ou não constitucional.
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Nesse sentido, o fator previdenciário nada mais é que uma espécie de fórmula matemática que ajuda a definir os valores das aposentadorias. Essa fórmula analisa a idade do empregado, tempo de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a expectativa de vida.
No entanto, debateu-se também a regra de transição do cálculo do valor das aposentadorias. Esta regra por sua vez, foi criada para ajudar aqueles aposentados e demais beneficiários que já estavam prestes a se aposentar.
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Entretanto, agora ela é considerada válida e com aplicação obrigatória. E o pagamento das aposentadorias só vai poder seguir o fator previdenciário e não mais aquilo que for mais vantajoso para o aposentado.
E como fica a revisão da vida toda INSS para os aposentados?
Depois da decisão, prevalece o entedimento de que: Aquela pessoa era segurada do INSS antes de 99 (data da lei), fica na regra de transição. No entanto, aquela pessoa que entrou após 99, prevalece a regra que trata sobre o fator previdenciário. Continue no Jornal JF para notícias em primeira mão!
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