ÓTIMA NOTÍCIA PARA IDOSOS – Confira agora Projeto Aprovado
Uma nova lei recentemente aprovada trará facilidades para o idoso que precisa declarar o imposto de renda todos os anos.
Uma comissão aprovou recentemente nova lei que permite que idosos recebam em casa os comprovantes usados na declaração do Imposto de Renda (IR). A medida trará maior comodidade, sobretudo para os idosos com dificuldade de locomoção.
Sendo assim, confira a matéria completa na íntegra.
Idosos passam a receber em casa comprovantes usados na declaração do Imposto de Renda
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/20, que visa às pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência o privilégio de receber em casa, ou em formato digital, os comprovantes usados na declaração do Imposto de Renda.
A medida trará aos idosos maior comodidade e facilidade também. Atualmente, pelas regras da Receita Federal do Brasil, empregadores e bancos tem a obrigação de fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes. Todavia, desde 2012 não é exigido o envio pelo correio.
Por isso, quem não receber o documento a tempo de realizar a declaração ao IR pode realizar denúncia a Receita. Dessa forma, com a proposta aprovada, basta que os idosos informem aos órgãos público e às empresas a melhor forma de receber os documentos. Com isso os idosos também poderão poupar tempo nos próximos anos, pois não precisarão fazer a opção todos os anos.
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação. “Isso facilitará a vida das pessoas idosas ou com deficiência”, afirmou. O autor da proposta, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), enfatizou que, ainda que consultar e imprimir os informes do IR pela internet seja mais fácil, para muitos isso nem é uma realidade.
O texto aprovado insere dispositivos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
A proposta se encontra tramitando em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já teve aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
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Isenção do Imposto de Renda para aposentados que recebem até R$ 1.903,98 por mês
Ainda sobre o Imposto de Renda, aposentados que recebem até R$ 2.640 por mês estão automaticamente isentos do imposto de renda; mas, os beneficiários com salário superior a esse serão tributados normalmente pela tabela progressiva do IRPF.
Nesse sentido, a isenção acontece automaticamente, e já está presente no valor a declarar dos rendimentos da Previdência Social (aposentadoria, reforma ou pensão). Assim, o valor é pago com a indicação de lançamento no campo da declaração onde estão relacionados os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.
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A regra é válida também aos aposentados que ainda se encontram no mercado de trabalho, bem como para os que recebem aposentadoria privada! Já a parcela do 13º salário precisa ser declarada no campo de tributação definitiva.
E as notícias boas não param por aí, os contribuintes que não receberam a isenção, podem recorrer ao desconto de R$ 528 em relação ao valor a ser pago no imposto, sem que seja preciso comprovar despesas à Receita.
Dessa forma, idosos que recebem mensalmente acima de R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
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