Você já imaginou receber um benefício extra que pode fazer toda a diferença no seu dia a dia? Pois é exatamente isso que aposentados por invalidez podem conquistar com uma medida especial garantida pelo INSS.
Este benefício adicional pode ser o alívio tão esperado para quem enfrenta desafios diários devido à incapacidade de trabalhar. Continue lendo para descobrir como isso pode mudar a vida daqueles que mais precisam!
Sabia que existe um benefício extra para aposentados por incapacidade permanente?
Esse adicional é concedido aos beneficiários que necessitam de assistência contínua de outras pessoas em suas atividades diárias. É importante destacar que esse benefício é exclusivo para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
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Porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse adicional não se estende a outros tipos de aposentadorias do INSS. A lista de enfermidades que dão direito a esse adicional não é limitada, pois a legislação estabelece como único critério a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa. Isso significa que não é necessário que o segurado tenha uma condição específica para receber esse benefício adicional.
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Veja dicas essenciais sobre o benefício extra concedido pelo INSS
O adicional de 25% não tem limitação ao valor máximo estabelecido pelo INSS, sendo válido mesmo para benefícios que ultrapassem o teto previdenciário ou aqueles equivalentes a um salário mínimo. No entanto, é fundamental saber que esse aumento cessa com o falecimento do aposentado e não é transferido para a pensão por morte.
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Outro ponto importante a ser destacado é que o pedido desse adicional não está sujeito a prazo de decadência, ou seja, não é considerado uma revisão do benefício. Isso significa que mesmo quem está aposentado há mais de dez anos ainda pode solicitar o acréscimo de 25% da mesma forma.
Caso o INSS negue o pedido, é possível recorrer judicialmente, apresentando documentos que comprovem as patologias existentes e a necessidade contínua de assistência de terceiros.
Descubra quem tem direito ao adicional de 25%
O Decreto 3.048/99, em seu Anexo I, lista diversas condições que habilitam o aposentado por invalidez a receber esse benefício adicional. Entre elas, destacam-se situações como cegueira total, perda de membros, paralisia e incapacidade para as atividades diárias.
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Essas condições abrangem uma variedade de incapacidades físicas e mentais que impactam significativamente a vida do segurado. Desde a perda de membros até doenças que demandam cuidados contínuos, o adicional de 25% visa fornecer um suporte adicional para aqueles que enfrentam condições graves e permanentes. Portanto, é essencial conhecer esses critérios para garantir os direitos previdenciários devidos.
Pode aumentar esse valor extra?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, aproximadamente 3% das aposentadorias são por essa modalidade, garantindo um valor mínimo equivalente ao salário mínimo nacional. Esse benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado, correspondendo a 60% dessa média, com um adicional de 2% para cada ano de trabalho.
Assim sendo, quanto mais tempo de contribuição, maior será o valor recebido pelo beneficiário, proporcionando um suporte financeiro importante para quem enfrenta incapacidades permanentes.
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