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NOVA LEI DOS IDOSOS: 7 DIREITOS EXCLUSIVOS PARA TODOS!

Descubras as quais benefícios os idosos tem direito reservado por lei!

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Por lei, idoso é aquele que já completou 60 anos, segundo a Lei Federal 10.741/2003. Mais conhecida como “Estatuto do Idoso”, ela trouxe alguns direitos já estipulados na constituição e garantiu outros novos para essa população. 

Além disso, é assegurado uma prioridade especial para os maiores de 80 anos, em relação aos demais idosos, mais conhecidos como “super idosos”. A seguir, listamos 7 direitos aplicáveis em todo o território nacional que qualquer idoso pode reivindicar. Confira!

1 – Pensão Alimentícia

Conheça 7 direito dos idosos! (Fonte: Edição / Jornal JF)
Conheça 7 direito dos idosos! (Fonte: Edição / Jornal JF).

Em primeiro lugar, uma das leis pouco conhecidas é a que visa o pagamento de uma pensão alimentícia aos aposentados! A obrigatoriedade, segundo o artigo 12 do Estatuto do Idoso, é reservado ao filho pagar a pensão. Além disso, o idoso ainda pode escolher de qual dos filhos deseja receber a pensão alimentícia.

2 – Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda!

Estão isentos dos pagamentos do IR os aposentados e pensionistas com até 65 anos ou mais, que recebem até R$2.640 por mês! Está incluso nesta lei os idosos com aposentadoria privada.

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Além disso, a lei 11.765 garante a prioridade no recebimento da restituição do IR. Ou seja, o sistema da Receita Federal reconhece automaticamente quando é um idoso que está declarando o IR, e assim ele proporciona a prioridade para as pessoas com mais de 60 anos.

3 – Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos

Atualmente, a Lei 10048/00 já assegura atendimento prioritário nos demais órgãos e instituições públicas e privadas a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre os mesmos.

Além disso, o artigo 15 do Estatuto do Idoso visa o atendimento domiciliar para idosos que não conseguem ou tem dificuldade de se locomover. A prioridade no atendimento não se restringe às repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.

4 – Isenção em transporte público

O direito está sendo tratado no artigo 39 do Estatuto do Idoso, bastando que o cidadão apresente um documento pessoal que comprove a idade para reivindicá-lo, podendo ser ele a identidade ou carteirinha do idoso. Neste caso a lei assegura o direito a isenção a idosos acima de 65 anos, todavia alguns estados oferecem a isenção para pessoas já a partir de 60 anos. 

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5 – Vagas exclusivas no transporte público e vagas em estacionamentos públicos e privados

O Projeto de Lei 2786/08 concede aos idosos isenção do pagamento pelo uso de vagas destinadas a eles em estacionamentos privados. Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) visa a gratuidade a maiores de 65 anos somente nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

O texto ainda estabelece que seja reservado duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual, valendo apenas para a maiores de 65 anos com renda de até 3 salários mínimos.

6 – Superprioridade

Após uma mudança no Estatuto do Idoso, pela lei 13.466/2017, criou-se uma prioridade a mais, dentro da série de prioridades que os idosos por lei já têm. O artigo adicionado diz:

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“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”

7 – Advogado gratuito pelo Ministério Público

Por fim, para assegurar que os direitos dos idosos estão sendo cumpridos, o Ministério Público tem a obrigação de prestar tutela jurídica aos idosos prioritariamente. Para a orientação e fiscalização das entidades de atendimento. Assim, os servidores públicos auxiliam os idosos gratuitamente visando garantir os direitos deles via medidas administrativas e judiciais.

Veja Também:

NOVA LEI dos IDOSOS: 7 DIREITOS que quase NINGUÉM sabe – VEJA AGORA o ESTATUTO do IDOSO e APROVEITE. (Fonte: João Financeira TV).

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