O salário em dobro INSS faz parte do Programa de Enfrentamento à Fila. Todavia, esse PL segue para o Senado, que deverá avaliar o projeto do Executivo que propõe a criação de um programa para reduzir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social.
O PL 4.426/2023 aprovou-se em regime de urgência no Plenário da Câmara no dia 4 de outubro. O documento estava em forma de uma proposta alternativa apresentada pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Além de estabelecer o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), o projeto também trata da transformação de cargos efetivos vagos no âmbito do Poder Executivo federal. Confira mais detalhes sobre o projeto e o salário em dobro INSS.
Sobre o projeto aprovado
Este documento encaminhado ao Congresso visa substituir uma medida provisória editada em julho sobre o mesmo assunto (MP 1.181/2023). O intuito é reduzir o tempo necessário para a análise dos processos acumulados relacionados a benefícios.
De acordo com o governo, em setembro de 2023, havia 6,4 milhões de pedidos de benefícios pendentes de várias análises. Afinal, o longo período em que as agências da Previdência Social não puderam realizar atendimentos presenciais devido à pandemia de COVID-19 causou um impacto significativo na demanda por perícias médicas.
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Em algumas regiões, a espera para agendamentos chega a mais de 200 dias. Hoje em dia, existem 1.062.802 agendamentos pendentes para perícias presenciais, totalizando 1.168.581 demandas represadas no âmbito da perícia médica.
O PEFPS terá uma duração inicial de nove meses, a partir da publicação da futura lei resultante da aprovação do projeto. Contudo, se necessário, pode prorrogar-se por mais três meses.
O programa de redução da fila abrangerá processos com prazos de análise superiores a 45 dias ou cujos prazos judiciais de análise tenham expirado.
Em relação aos serviços médicos periciais, serão incluídos aqueles realizados em unidades de atendimento da Previdência Social que não ofereçam regularmente esse serviço ou em unidades com prazos de agendamento superiores a 30 dias. Mas também os relacionados a servidores públicos federais ou com prazos judiciais expirados. A análise de documentos pelo médico perito só será considerada se realizada em dias não úteis.
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Salário em dobro INSS
Além da redução da fila, projeto propõe a criação de um salário em dobro INSS, chamado oficialmente de “Pagamento Extraordinário por Redução de Fila do INSS” (Perf-INSS) ou “Pagamento Extraordinário por Redução de Fila da Perícia Médica Federal” (Perf-PMF). Todavia, o intuito é remunerar os servidores envolvidos na redução da fila de espera do INSS e na realização de perícias médicas federais. O valor deste bônus será de R$ 68 para o Perf-INSS e R$ 75 para o Perf-PMF.
Mas o adicional não se soma aos vencimentos dos servidores. Bem como não se considera como base de cálculo para benefícios ou vantagens, e não estará sujeito a descontos da Previdência Social.
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O projeto também estabelece que o salário em dobro INSS não vale se o servidor receber pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho.
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No entanto, o relator incluiu uma disposição que permite o pagamento do Perf em dias úteis após às 18 horas, caso o servidor não receba pelo serviço extraordinário tradicional. Portanto, se um servidor trabalhar além do horário normal, após as 18 horas, em um dia útil, ele terá direito ao salário em dobro INSS. Porém, desde que não esteja recebendo pagamento de hora extra ou adicional noturno pela mesma hora de trabalho.
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