Contribuintes, trabalhadores e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverão submeter-se às novas regras para benefícios previdenciários em 2023. As mudanças são reflexo da reforma da previdência, ocorrida em 2019.
Reforma da previdência
Em 2019 vigorou a reforma da previdência, contendo assim um conjunto de regras automáticas para benefícios como a aposentadoria de pensão por morte, ajustadas anualmente desde sua concepção.
2023 não foi diferente, e novas regras já estão sendo aplicadas à concessão de novos benefícios previdenciários do INSS.
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De acordo com informações do próprio INSS, o esquema de pontuação referente à aposentadoria por tempo de contribuição e por idades já foi alterado para os homens e mulheres, enquanto as regras de pensão por morte sofrem alteração somente em 2024.
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Aposentadoria por idade pelo INSS
A cada ano a regra de transição estabelece um acréscimo de 6 meses para que mulheres possam receber a aposentadoria por idade, isso até que o limite atinja 62 anos. 2023 é o último ano em que ocorre o acréscimo.
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Para homens, a idade mínima para pedir a aposentadoria está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
ANO | HOMENS | MULHERES |
---|---|---|
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63 e 6 meses | 58 e 6 meses |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64 e 6 meses | 59 e 6 meses |
2027 | 65 | 60 |
2028 | 65 | 60 e 6meses |
2029 | 65 | 61 |
2030 | 65 | 61 e 6 meses |
2031 | 65 | 62 |
Regras de transição por pontos em 2023
A aposentadoria por pontos soma a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Dessa forma, em 2023, quem deseja a aposentadoria por pontos deve atingir 90 no caso das mulheres e 100 para os homens.
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Além disso, deve-se cumprir também ao menos 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. A regra prevê também um aumento de 1 ponto por ano, até que alcance 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.
ANO | Idade + tempo de contribuição (homens) | Idade + tempo de contribuição (mulheres) |
---|---|---|
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 |
Pensão por morte em 2023
A pensão por morte, como prevê a lei 13.135/2015, a cada três anos, aumenta em um ano. Dessa forma, desde a última atualização em 2021, a idade mínima da pensão por morte volta a aumentar somente em 2024.
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Se você já recebia o benefício antes da reforma a pensão mantém-se por direito adquirido.
Veja as regras para duração da pensão por morte em 2023:
Idade do cônjuge | Tempo da pensão |
Abaixo de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalícia |
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