Dois grupos de beneficiários da Previdência Social, ficam de fora do pagamento antecipado do 13 salário INSS. Confira em seguida todas as informações.
A partir do dia 21, domingo, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem consultar a sua folha de pagamento com o valor do salário atualizado e também com informações sobre a primeira parcela do seu décimo terceiro salário.
Para consultar sem sair de casa, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para consulta 24 horas. Nesse sentido, vale relembrar que, no dia 4 de maio, o presidente Lula confirmou a antecipação do salário extra, após assinar o Decreto n.° 11.517.
Devendo beneficiar 30 milhões de pessoas, gerando um investimento de 62,6 bilhões. Continue acompanhando para não perder nenhuma informação sobre esse abono!
Pagamento do 13 salário INSS confirmado para maio
Os beneficiários do INSS recebem a primeira parcela do seu 13 salário do dia 25 de maio a 7 de junho, mas somente quem ganha até um salário mínimo, começando por aqueles com número de benefício final 1. Já a segunda parcela deve ser depositada dos dias 26 de junho a 7 de julho.
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Para verificar a data correta do seu pagamento, confirma o último número antes do traço (-) do seu benefício. Isso porque, quem recebe mais que o mínimo, os valores da primeira parcela do abono, apenas vão ser creditados de 1.° a 7 d e junho, iniciando por aqueles com final 1 e 6. Posteriormente, entre os dias 3 e 7 de julho, recebem a segunda parcela.
De acordo com informações oficiais, a primeira parcela de pagamento do 13 salário INSS, não vai ter nenhum desconto como o imposto de renda, por exemplo.
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Calendário de pagamento do 13 salário INSS para 2023

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Quem tem direito ao 13 salário INSS?
Somente 5 grupos tem direito de receber a antecipação do 13 salário INSS em 2023. Portanto:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários do auxílio-reclusão, auxílio-acidente e auxílio-doença
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Quem não tem direito ao abono extra?
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): benefício pago aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência;
- Auxílio-inclusão: o benefício é devido às pessoas com deficiência que recebem o BPC e exercem atividade remunerada, mas precisam desde que, preencham os requisitos legais.
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