Folha de pagamento INSS deste mês de maio chega com novidades para os aposentados e pensionistas. Veja em seguida todas as informações.
No domingo dia 21, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai liberar a consulta a folha de pagamento do mês de maio e ao valor a receber da primeira parcela do décimo terceiro salário antecipado. Os valores vêm atualizados com base no salário mínimo atual de R$ 1.320, em vigor desde o dia 1.° de maio.
Nesse sentido, a consulta aos extrato de benefício, pode ser feita de modo rápido e fácil por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Lembrando que a antecipação do décimo terceiro, teve sua confirmação com a assinatura do Decreto n.° 11.517, pelo presidente Lula.
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Folha de pagamento do INSS com surpresa em maio
A folha de pagamento do INSS, vai prever a data de pagamento da primeira parcela do 13° salário conforme o calendário oficial. Iniciando os repasses no dia 25 de maio e finalizando no dia 7 de junho, para os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo ao mês. Recebendo esse grupo a segunda parcela entre os dias 26 de junho e 7 de julho.
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No entanto, quem ganha acima do salário mínimo, a creditação dos valores vai ser feita de 1.° a 7 de junho, começando pelos beneficiários com o número de benefício final 1 e 6. O pagamento da segunda parcela está prevista para ser creditado entre 3 a 7 de julho.
Conforme divulgado pelo INSS, a primeira parte do pagamento, não vai ter desconto como, por exemplo, o imposto de renda.
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Calendário de pagamento do décimo terceiro salário do INSS

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Quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com a legislação somente cinco grupos de beneficiários do INSS, possuem direito ao pagamento do décimo terceiro. Portanto:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários do auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
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Quem não recebe?
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos com 65 anos ou mais que se encaixem como baixa renda e a pessoas com deficiência. Com valor mensal de um salário mínimo, atualizado todos os anos, conforme definição do governo federal do piso nacional;
- Beneficiários do Renda Mensal Vitalícia (RMV), para os que eram beneficiários até o mês de dezembro de 1995.
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