Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cerca de 4,3 milhões de aposentados e pensionistas estão sendo notificados e convocados para fazer a prova de vida, um importante processo que os segurados devem fazer todos os anos para evitar de perder seu benefício.
Desde o ano passado o INSS vem fazendo a prova de vida de forma automática, através de um novo sistema de cruzamento de dados. No entanto, o instituto não conseguiu encontrar 4,3 milhões de beneficiários, nascidos em janeiro, fevereiro e março, em nenhuma base de dados.
Desse modo, o órgão começou a notificar os segurados através do aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou através de notificação bancária.
O que é a prova de vida do INSS ?
A prova de vida do INSS é um procedimento que aposentados e pensionistas devem fazer todos os anos, afim de comprovar que continua vivo e apto a receber o seu benefício mensal. Assim, é um processo que o INSS faz para evitar fraudes ou pagamentos indevidos.
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Portanto, é importante ficar atento aos períodos para fazer a prova de vida, para evitar perder o seu benefício.
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Prova de vida automática
Devido à pandemia do Covid-19 o INSS suspendeu a obrigatoriedade da prova de vida nos últimos anos, com o intuito de evitar aglomerações em agências. No entanto, no ano passado foi criado um sistema de cruzamento de dados, que digitalizou a prova de vida do INSS, que voltou a ser obrigatória.
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Desse modo, com o novo sistema o INSS é capaz de identificar atividades do segurado, cruzando os dados de órgãos públicos, e comprovar que ele está vivo, sem a necessidade dele ter que se deslocar até uma agência.
No entanto, quando o Instituto não consegue identificar atividades do segurado, ele é notificado para fazer a prova de vida de forma presencial.
Atividades que aprovam a prova de vida
Confira abaixo uma lista com as atividades que podem comprovar que você continua vivo e apto a receber o seu benefício do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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