A Justiça Federal deu luz verde para a liberação de R$ 1,5 bilhão em pagamentos atrasados aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este movimento financeiro vem em resposta às vitórias judiciais desses segurados, abrindo caminho para que aproximadamente 160.906 beneficiários recebam o que lhes é devido através de Precatórios. Entenda melhor como funcionam estes pagamentos a seguir
Detalhes dos Pagamentos dos Precatórios do INSS
Os beneficiários desses pagamentos são aqueles que saíram vitoriosos em 128.637 processos contra o INSS.
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Estes processos originam-se de diversas demandas, incluindo revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, entre outros benefícios, ou até mesmo pelo reconhecimento de tempo de serviço previamente não contabilizado pela autarquia.
Explicação sobre RPVs e Precatórios aos Beneficiários do INSS
As RPVs se destinam aos segurados cujos valores devidos não excedem 60 salários mínimos, ou seja, até R$ 84.720 em 2024, considerando o valor atual do salário mínimo de R$ 1.412. Já os Precatórios são utilizados quando o montante devido supera esse limite.
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Procedimentos para o Recebimento
Inicialmente, os pagamentos não vem depositados diretamente em contas pessoais, mas sim em contas judiciais geridas pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Os beneficiários podem acessar esses fundos apresentando documentação pessoal nas agências bancárias ou optar por uma transferência eletrônica (TED), conforme orientação de seus advogados. Os valores ficarão disponíveis por um período indefinido, garantindo flexibilidade para o saque.
É importante destacar que os beneficiários têm a opção de realizar o saque independente de seus advogados, embora estes últimos também possam efetuar o levantamento por meio de procuração específica. Alerta-se que terceiros não estão autorizados a realizar esses saques em nome do beneficiário.
Preferência no Pagamento dos Precatórios do INSS
A Constituição estabelece uma ordem de preferência para os pagamentos dos precatórios, priorizando indivíduos com doenças graves, idosos acima de 60 anos, e pessoas com deficiência.
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Em caso de suspeitas sobre saques não autorizados, é vital que o beneficiário entre em contato com o banco e notifique seu advogado para as devidas providências.
Consultas sobre Elegibilidade e Pagamentos
Para descobrir quem está elegível para receber esses pagamentos em 2024, os interessados devem verificar a situação de seus benefícios diretamente nos sites dos TRFs pertinentes, utilizando os dados do processo para consulta.
Os TRFs são divididos regionalmente, abrangendo todos os estados brasileiros, garantindo que beneficiários de todo o país possam verificar suas informações de forma acessível.
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- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
Este passo representa um avanço significativo para aposentados e pensionistas que buscam justiça em suas reivindicações contra o INSS, garantindo que seus direitos sejam reconhecidos e devidamente compensados.
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