Quando chega o momento de se aposentar, é comum ter dúvidas sobre qual tipo de aposentadoria do INSS escolher.
Gostaria de ajudá-lo a entender a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, vamos discutir as mudanças ocorridas com a Reforma da Previdência, para que você possa estar bem informado ao lidar com o INSS.
Aposentadoria por idade do INSS:
A aposentadoria por idade possui regras distintas antes e depois da Reforma da Previdência. Antes da reforma, é importante saber como essa modalidade de aposentadoria era concedida. Nesse caso, os filiados do INSS tinham direito a receber o benefício quando alcançassem as seguintes idades:
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- Mulheres: 60 anos de idade.
- Homens: 65 anos de idade.
Tanto mulheres quanto homens precisavam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais para terem direito à aposentadoria por idade. É importante notar que mencionei 180 contribuições, e não 15 anos de tempo de contribuição. Guarde essas informações, pois logo ficará mais claro o que quero dizer.
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Diferença entre carência e tempo de contribuição:
O INSS considera que um mês de contribuição pode representar um período maior ou menor. Por exemplo, se você trabalhou apenas um dia durante todo o mês, o INSS pode considerar esse único dia como uma contribuição mensal.
Além disso, é importante observar que trabalhar em dois lugares ao mesmo tempo, não resultará em contribuições contadas em dobro. Portanto, a contagem dos meses de contribuição não leva em consideração quantas contribuições você fez nem a quantidade de empregos que possui simultaneamente.
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A aposentadoria por idade é mais vantajosa para aqueles que começaram a contribuir tardiamente para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a aposentadoria por idade. Por isso, é extremamente importante que você conheça seu histórico de trabalho.
Importante: essas regras são válidas para pessoas que atendem aos requisitos e que começaram a contribuir com o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.
Valor da aposentadoria por idade antes da Reforma O cálculo da aposentadoria por idade costumava ser bastante complexo antes da Reforma da Previdência.
Isso se aplicava não apenas a essa modalidade de aposentadoria, mas também a todas as outras. Portanto, é necessário entender o conceito e como o valor da aposentadoria era calculado antes da reforma.
Após a Reforma da Previdência:
Após a aprovação da Reforma da Previdência, é importante ressaltar que agora vamos nos adequar às novas regras em vigor. Portanto, é fundamental que você fique atento às mudanças significativas que ocorreram nas regras de aposentadoria após a reforma.
Primeiramente, houve um aumento no tempo de contribuição para os homens, que agora precisam cumprir 20 anos de tempo de contribuição. Em outras palavras, se você é homem e pretende se aposentar após a Reforma, serão necessários os seguintes requisitos: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
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Outra modificação se refere ao requisito de idade para as mulheres, que passou a ser de, no mínimo, 62 anos de idade. Isso significa que, se você é mulher e deseja se aposentar após a Reforma, deverá atender aos seguintes requisitos: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
É importante destacar que essas regras que acabei de mencionar são aplicáveis apenas às pessoas que iniciaram as contribuições para o INSS após a Reforma.
No seu caso, se você já estava trabalhando e contribuindo para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 (antes da Reforma) e ainda não havia conseguido se aposentar, você será enquadrado nas Regras de Transição.
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Por isso, é recomendável que você verifique cada uma dessas regras na publicação “Reforma da Previdência – Confira Todas as Mudanças”.
Além disso, é essencial que você esteja ciente das alterações no cálculo da aposentadoria após a Reforma. Será realizada a média de 100% dos seus salários desde julho de 1994, e a partir dessa média, você receberá 60% mais 2% ao ano, acima dos seguintes requisitos de tempo de contribuição: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Isso significa que a aposentadoria integral só será possível quando houver 40 anos de contribuição para homens e 35 anos de contribuição para mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição do INSS:
Vou apresentar a você agora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e quando ela pode ser mais vantajosa. Desde já, ressalto a importância de analisar cuidadosamente essa modalidade de aposentadoria.
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Um dos principais motivos para essa análise minuciosa é o fato de a Aposentadoria por Tempo de Contribuição possuir características próprias. Em algumas situações, esse tipo de aposentadoria resulta em um valor equivalente ou até mesmo menor do que a Aposentadoria por Idade.
Além disso, é importante ter conhecimento de que existem pelo menos três formas de se aposentar por tempo de contribuição. Devido à Reforma, ocorreram mudanças que serão explicadas a seguir.
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Na regra original da aposentadoria por tempo de contribuição, para ter direito a esse benefício, o segurado precisava cumprir um determinado período de tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Essa regra não exigia uma idade mínima para a concessão do benefício.
No entanto, o fator previdenciário era o grande problema. Ele tinha o poder de reduzir o valor da aposentadoria para aqueles que se aposentavam muito cedo, chegando a causar uma diminuição de quase 50% no valor para aqueles que se aposentavam aos 50 anos.
Vantagem:
Geralmente, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era vantajosa para aqueles que sempre contribuíram com um salário mínimo, começaram a trabalhar cedo, não contribuem atualmente para o INSS e não têm perspectiva de retomar as contribuições, ou têm pouquíssimas contribuições feitas após julho de 1994.
É importante lembrar que apenas aqueles que cumpriram os requisitos de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens antes da Reforma terão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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Caso essa não seja a sua situação, você se enquadrará nas regras de transição, que serão abordadas no próximo tópico.
Como ficaram as regras após a Reforma? As regras de 30 e 35 anos de contribuição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foram extintas com a Reforma da Previdência. No entanto, atualmente, existem três Regras de Transição que orientam a aposentadoria por tempo de contribuição.
Regra de Transição (1): Idade progressiva
A primeira Regra de Transição é conhecida como idade progressiva e possui requisitos específicos para homens e mulheres.
No caso dos homens, são necessários 35 anos de contribuição e a idade mínima de 61 anos, com acréscimo de 6 meses por ano até atingir os 65 anos em 2027. Por exemplo: Ano | Idade para os homens 2020 | 61 anos e 6 meses 2021 | 62 anos 2022 | 62 anos e 6 meses 2023 | 63 anos 2024 | 63 anos e 6 meses 2025 | 64 anos 2026 | 64 anos e 6 meses 2026 | 65 anos
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Para as mulheres, os requisitos são 30 anos de contribuição e a idade mínima de 56 anos, com acréscimo de 6 meses por ano até atingir os 62 anos em 2031. Por exemplo: Ano | Idade para as mulheres 2020 | 56 anos e 6 meses 2021 | 57 anos 2022 | 57 anos e 6 meses 2023 | 58 anos 2024 | 58 anos e 6 meses 2025 | 59 anos 2026 | 59 anos e 6 meses 2027 | 60 anos 2028 | 60 anos e 6 meses 2029 | 61 anos 2030 | 61 anos e 6 meses 2031 | 62 anos
Após a Reforma, o cálculo do valor da aposentadoria passou a seguir as mesmas regras da aposentadoria por idade. Será realizada uma média de todos os salários, multiplicada por 60% + 2% para cada ano que exceder: Homens: 20 anos de contribuição Mulheres: 15 anos de contribuição
Regra de Transição (2): Faltavam menos de 2 anos para se aposentar em 2019
A segunda Regra de Transição se aplica às pessoas que já contribuíam para a Previdência antes da Reforma e faltavam menos de 2 anos para se aposentar até 13 de novembro de 2019. Para esses segurados, será necessário pagar um “Pedágio de 50%” em relação ao tempo que faltava para a aposentadoria na data da Reforma.
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Essa Regra de Transição também possui requisitos distintos para homens e mulheres. No caso dos homens, é necessário ter no mínimo 33 anos de contribuição até a data de entrada em vigor da Reforma, além de cumprir metade do período adicional necessário para atingir os 35 anos de contribuição.
Já para as mulheres, é necessário ter no mínimo 28 anos de contribuição até a data de entrada em vigor da Reforma, além de cumprir metade do período adicional necessário para atingir os 30 anos de contribuição.
Regra de Transição (3): Ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar
Nesse caso, será aplicado um pedágio de 100% sobre o tempo restante necessário para que você se aposente. Essencialmente, você precisará contribuir o dobro do tempo que falta.
Vamos supor que faltassem 4 anos para você se aposentar quando a Reforma da Previdência entrar em vigor. Optando pela terceira regra, você terá que pagar o pedágio correspondente a esse tempo adicional. Ou seja, você deverá contribuir por mais 4 anos, totalizando 8 anos de contribuição para ter direito à sua aposentadoria.
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Em relação ao cálculo do valor da aposentadoria, essa última regra é a mais vantajosa de todas. Ela considera 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições, sem qualquer forma de redução.
É importante ressaltar que todas as três regras de transição são aplicáveis apenas para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da entrada em vigor da Reforma e que estavam próximos de se aposentar.
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