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Início INSS

IMPERDÍVEL: INSS obrigado a indenizar aposentada em R$ 97 MIL após descontos não permitidos. Descubra o motivo!

Joyce Viana Por Joyce Viana
novembro 3, 2023
Em INSS
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Em uma decisão da 2ª turma do TRF da 3ª região, a Justiça entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal deveriam realizar uma indenização INSS para uma aposentada nos valores de R$ 87 mil por danos materiais e o pagamento de R$ 10 mil como indenização.

Então, para saber como aconteceu a indenização INSS para aposentado. Descubra tudo sobre!

O que aconteceu para gerar a indenização do INSS para a aposentada?

Descubra como aconteceu a indenização INSS para aposentado e se você pode receber também. (Fonte: Edição/Jornal JF).
Descubra como aconteceu a indenização INSS para aposentado e se você pode receber também. (Fonte: Edição/Jornal JF).

Em março de 2021, o Banco do Brasil informou para a aposentada que a sua aposentadoria teria sido transferida para a Caixa Econômica Federal em Balneário Camboriú, Santa Catarina, a pedido de um representante legal. Devido a isso, ela pediu para que a representante legal fosse excluída, e ainda registrou um boletim de ocorrência.

Leia em seguida: SAIU: INSS vai PAGAR SALÁRIO em DOBRO para AJUDAR APOSENTADOS e PENSIONISTAS – Veja quem vai RECEBER agora

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No entanto, por não conseguir sacar os valores, buscou a ajuda de Justiça.

Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP reconheceu a responsabilidade tanto do banco quanto do INSS. E ainda, ordenou o ressarcimento dos danos materiais e o pagamento de danos morais.

Leia em seguida: ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS: INSS anuncia Abono Extra em 2023 – Confira quem tem direito

Em seguida, a Caixa e o INSS recorreram ao TRF-3. Em uma análise, o desembargador Federal Cotrim Guimarães, relator do processo, reafirmou a fundamentação da sentença. E ainda, aduziu que a responsabilidade da financeira se baseava no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Destaca-se também que a decisão trouxe a responsabilidade objetiva do INSS, com base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, devido à inexistência de procedimento administrativo nomeando procurador para a beneficiária.

Leia em seguida: Ótima Notícia para quem se aposentou antes de 2008: STF aprova Revisão do Salário; Veja como garantir

Neste caso, a 2ª turma do TRF da 3ª região tomou a decisão que determinou que o INSS e a Caixa realizassem o ressarcimento de R$ 87 mil por danos materiais e o pagamento de R$ 10 mil como indenização a esta segurada.

Entenda o crime cometido em detrimento da aposentada

Essa retirada de valores de forma indevida, também chamada de saque fraudulento, traz consequência direta para o patrimônio do titular, no caso em questão, da aposentada, que teve prejuízos financeiros, e o nome é devido à fraude da ação.

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Destaca-se que, sempre que houver a comprovação dos saques indevidos, os aposentados e outros trabalhadores, vão receber os valores. De acordo com atualizações recentes, o Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer a existência de reparação de danos morais.

Leia em seguida: NOVIDADE QUENTE: Descubra os 11 Benefícios Especiais que Esperam por Você, Idoso – Consulte Agora!

Nesse mesmo sentido, também passou a entender que a instituição financeira deverá fazer a compensação dos danos morais que os consumidores sofrerem ao longo do tempo. Esses que foram vítimas dos saques fraudulentos.

Quais as consequências dessa decisão para todos os aposentados?

No Brasil, existem decisões que apesar de serem tomadas em razão de uma única pessoa, por se tratar de um instituto que ampara milhares de beneficiários da Previdência Social, todo caso que for interpretado de forma parecida com este, poderá ter uma decisão no mesmo sentido, devido ao conjunto de decisões com interpretações semelhantes.

Leia em seguida: FIM DA ESPERA DA REVISÃO DA VIDA TODA – Confira a Previsão de Pagamento AQUI

Veja também:

SURPRESA: GOVERNO LIBERA na CONTA dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS – GRANA EXTRA próximo MÊS. (Fonte: João Financeira TV).

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