O pagamento antecipado do 13 salário INSS está confirmado, mas um grupo de beneficiários vai ficar de fora. Veja em seguida todas as informações!
Por mais um ano consecutivo, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vão ser agraciados com o pagamento antecipado do décimo terceiro salário.
Dessa forma, a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vai estar dando continuidade a antecipação feita nos últimos três anos pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
A confirmação chegou com a assinatura do decreto dia 4 de maio. Estando acessível aos aposentados, pensionistas e quem recebe o auxílio-reclusão, auxílio-acidente e auxílio-doença.
Nesse sentido, os pagamentos estão previstos para os meses de maio e junho, em duas parcelas. O financiamento da antecipação vai ficar em torno de R$ 61,6 bilhões.
Entretanto, um grupo de beneficiários, não vai receber a antecipação ou caso receba, deve vir com desconto em muitos casos. Continue acompanhando para não perder nenhuma informação sobre o 13 salário INSS 2023!
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Tabela de antecipação do 13 salário INSS
Conforme a tabela de antecipação os beneficiários vão receber o 13 salário INSS antecipado em dois momentos além dos repasses, acontecerem em duas parcelas.
Ou seja, recebendo até um salário mínimo, R$ 1.320 a partir de maio, a primeira parcela vai estar na conta entre o dai 25 de maio e o dia 7 de junho. Ficando a segunda parcela para os dias 26 de junho a 7 de julho.
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Alguns beneficiários recebem entre o mínimo (R$ 1.320) e o teto (R$ 7.507,49), nestes casos, o pagamento do abono acontece em outro momento oportuno. Sendo assim, a primeira parcela está definida doa dia 1.° ao dia 7 de junho, já a segunda parcela, vai estar disponível entre 3 a 7 de julho.
Veja em seguida a tabela de antecipação do 13 salário INSS para 2023:

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13 salário INSS: pagamento extra com desconto para um grupo
A antecipação do 13 salário INSS chega como um alívio no bolso de muitos beneficiários, mas em duas situações específicas, esse pagamento extra vem com desconto. A primeira delas, é em caso de conta negativada, quando a pessoa está devendo para o banco, ao cair o dinheiro do abono, a instituição retem para abatimento do saldo devedor.
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A segunda situação está relacionada aos beneficiários que anteciparam os valores com os bancos. Desse modo, não vão receber a antecipação, pois precisam pagar o valor solicitado além de precisar arcar com valores a mais referente aos juros cobrados.
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