Saiba quem tem direito ao auxílio doença e como funciona esse benefício previdenciário. Confira em seguida mais informação.
O auxílio doença denominado como auxílio por incapacidade temporária com a Reforma da Previdência de 2019, está no rol de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nesse sentido, visa auxiliar os segurados que por um período superior a 15 dias, por motivos de doença ou acidente, precisam se afastar das atividades laborais.
Contudo, quem tem direito ao auxílio doença, precisa seguir determinados requisitos legais. Continue acompanhando para descobrir!
Quem tem direito ao auxílio doença em 2023?
De acordo com a legislação vigente, para poder receber ou continuar recebendo o auxílio doença, a pessoa precisa respectivamente:
- Ter contribuído por no mínimo 12 meses (carência) para a Previdência Social;
- Estar incapacitado temporariamente para trabalhar;
- Apresentar documentos que comprovem sua incapacidade temporária como, por exemplo, laudos, atestados e receituários;
- Precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias seguidos pela mesma situação; ou
- Se afastar do trabalho por mais de 15 dias intercalados, em até 60 dias, decorrente da mesma doença.
No entanto, a legislação, traz exceções, as situações que quem tem direito ao auxílio doença, os quais devem preencher os requisitos acima, estão dispensados da carência mínima de 12 meses.
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Concessão do auxílio doença sem exigência de contribuição
Determinadas doenças ou condições dispensam que o segurado tenha a carência mínima de 12 meses, para ter direito ao auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez. Assim, o INSS, fez uma atualização recente dos diagnósticos, confira:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de parkison;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa.
Leia em seguida: ATRASADOS DO INSS: Afinal, quem tem direito?
Como solicitar o auxílio doença?
Quem tem direito ao auxílio doença, pode fazer a solicitação do benefício por dois meios. Ou seja, por meio da Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Também está acessível através do site/aplicativo Meu INSS. Veja como solicitar pela internet:
1.° – Acesse o site/aplicativo Meu INSS;
2.° – Clique em “Entrar com gov.br”;
3.° – Se você tiver acesso informe o número do seu CPF e a senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
4.° – Posteriormente, clique em “Novo pedido”;
5.° – Na barra de pesquisa, busque por “Incapacidade”;
6.°- Selecione a opção “Benefício por incapacidade temporária”;
7.° – Siga as instruções para marcar sua perícia médica;
8.° – Por fim, quem tem direito ao auxílio doença, vai precisar no dia e horário agendado comparecer na perícia, para que o perito do órgão, análise sua situação.
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