O Governo Federal anunciou uma notícia que traz alívio para muitos brasileiros: a liberação de R$ 2,73 bilhões para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Esse montante será distribuído entre 168.679 segurados que ganharam ações na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor máximo que cada beneficiário pode receber chega a até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 84.720.
Os “atrasados do INSS” são valores devidos pelo Instituto a beneficiários que tiveram suas ações judiciais ganhas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Na maioria das vezes, essas ações são relacionadas à revisão de benefícios como aposentadorias, auxílios-doença e pensões. Assim, o pagamento desses valores é feito através de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS são valores que devem ser pagos a beneficiários que moveram ações contra o instituto e ganharam. Os principais grupos que têm direito a esses pagamentos incluem:
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- Aposentados
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- Pensionistas
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- Beneficiários de auxílios-doença
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- Outros segurados que recorreram à Justiça por revisões de benefícios
Herdeiros de beneficiários falecidos também podem ter direito ao pagamento, desde que comprovem o vínculo legal.
Distribuição dos valores por Tribunais Regionais Federais (TRFs)
Os valores são distribuídos por seis TRFs no Brasil, com base em suas jurisdições. Confira a distribuição dos montantes abaixo:
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- TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 1 bilhão
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- TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 250,5 milhões
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- TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 461 milhões
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- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 604,3 milhões
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- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 504,8 milhões
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- TRF da 6ª Região (MG): R$ 298,4 milhões
Como consultar se você está na lista?
A consulta para verificar se você estará entre os beneficiários pode ser feita diretamente nos sites dos TRFs responsáveis. Cada tribunal oferece uma área específica onde o beneficiário pode acessar usando seus dados pessoais para verificar a situação do pagamento. Você precisará dos seguintes documentos para a consulta:
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- CPF do beneficiário
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- Número de registro da RPV
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- Número do processo de origem
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- Número da requisição (RPV)
Confira os links diretos para os sites dos TRFs:
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- TRF1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
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- TRF2 (RJ e ES)
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- TRF3 (SP e MS)
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- TRF4 (RS, PR e SC)
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- TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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- TRF6 (MG)
Como funciona o cronograma de pagamento?
Os Tribunais Regionais Federais possuem cronogramas próprios para a liberação dos valores. Após o aval do Conselho da Justiça Federal (CJF), os TRFs definem quando e como o depósito será feito nas contas dos beneficiários. Esses pagamentos são realizados em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Herdeiros também têm direito?
Sim, os herdeiros de segurados falecidos têm direito a receber os “atrasados” do INSS, desde que comprovem o vínculo com o beneficiário original. A documentação necessária geralmente inclui comprovantes de parentesco e a abertura de um inventário.
Para mais informações sobre como acessar os “atrasados do INSS” e verificar a sua situação, consulte os sites dos TRFs ou entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário.