A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) entrou com uma medida significativa, que pode trazer mudanças no procedimento de pagamento dos atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que representam quantias que os segurados têm direito.
Em um comunicado recente direcionado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, a entidade ressaltou a carência de uma mudança crucial que visa acelerar o acesso dos segurados aos valores aos quais tem direito. Confira mais detalhes.
O Que São Atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS são mais conhecidos como valores retroativos que um segurado passa a ter direito após ganhar uma causa contra um órgão público. O valor pode incluir concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Após ganhar um processo, o segurado tem a oportunidade de receber os valores devidos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) ou até mesmo cinco anos antes da solicitação de revisão, dependendo do tipo de benefício.
Como São Pagos os Atrasados do INSS?
Processamento dos Atrasados: RPV e Precatório
O pagamento dos atrasados ocorre com valor definido pelo Juiz da causa. Caso o pagamento seja maior que 60 salários mínimos, é considerado um precatório, caso tenha até esse valor, é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).
- RPVs: São pagos em até 60 dias. O depósito ocorre direto na conta do segurado ou de seu advogado;
- Precatórios: São pagos uma vez por ano, conforme o Orçamento Federal. A quitação deve ocorrer até 31 de dezembro do ano corrente.
Devido ao Emenda Constitucional 113, oriunda da PEC dos Precatórios, atualmente os atrasados são corrigidos pela Selic e não incidem mais juros de mora, o que afeta o valor final a ser recebido.
A Proposta da OAB-SP: O Que Está em Jogo?
A OAB-SP solicitou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal a aprovação do ofício requisitório enviado pelo juiz como comprovante de liberação do pagamento, no lugar da tradicional certidão manual expedida em cartório.
De acordo com Patricia Vanzolini, presidente da OAB-SP, o atual processo demanda burocracias desnecessárias, o que leva a atrasos significativos. A certidão manual pode levar até 15 dias para ficar pronta, o que atrasa o pagamento dos valores.
Segundo a entidade, somente o ofício requisitório deveria ser suficiente para liberar o pagamento. Procedimento que já é adotado em algumas regiões judiciais do país.
Repercussões da Proposta da OAB-SP
Caso a proposta da OAB-SP seja aceita, o envio do ofício requisitório como comprovante pode reduzir significativamente o tempo de espera para o recebimento dos atrasados do INSS! Resultando em um processo mais ágil e menos burocrático, que beneficia diretamente os segurados que aguardam há meses, ou até anos, pelo pagamento.
Contudo, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ainda não se posicionaram sobre a mudança. O Banco do Brasil afirmou que qualquer alteração no processo vai depender de uma nova normatização pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A Caixa Econômica Federal afirmou que está avaliando a solicitação da OAB-SP.