• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
domingo, novembro 16, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início INSS

Como funciona a aposentadoria para quem tem deficiência auditiva? Confira as regras

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
março 25, 2024
Em INSS
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

O direito à aposentadoria por deficiência auditiva visa proporcionar tranquilidade aos deficientes auditivos após anos de trabalho. Além disso, possui critérios mais flexíveis, permitindo uma aposentadoria precoce.

Indivíduos com deficiência enfrentam uma série de desafios ao longo da vida, muitas vezes devido ao preconceito e à falta de informação sobre suas condições e direitos. A discussão sobre o diagnóstico e a integração social dessas pessoas em diversas esferas, como mercado de trabalho e educação, destaca a constante busca por seus direitos, incluindo o direito à aposentadoria.

Aposentadoria para deficiente Auditivo

Aposentadoria para quem tem deficiência auditiva (Fonte: Edição / Jornal JF)
Aposentadoria para quem tem deficiência auditiva (Fonte: Edição / Jornal JF)

As pessoas com deficiência auditiva têm direito à aposentadoria com algumas regras específicas, confira a seguir:

Homens com deficiência auditiva leve podem se aposentar por tempo de contribuição após 33 anos de contribuição sem idade mínima. Os que têm deficiência auditiva moderada podem se aposentar por tempo de contribuição com 29 anos de contribuição, também sem idade mínima. Os que possuem deficiência auditiva grave podem se aposentar por tempo de contribuição com 25 anos de contribuição, sem idade mínima.

Recomendado

inss-convoca-voce-para-prova-de-vida

Atenção aposentados: INSS começa convocação para prova de vida – Veja se seu nome está na lista

novembro 14, 2025
veja-se-voce-recebe-adicional-do-inss

Saiu agora: Veja se você tem direito ao adicional do INSS – Valor extra pode cair na sua conta

novembro 13, 2025

Leia Mais: INSS Amplia Pedido de Auxílio-Doença sem Perícia através do Atestmed – Saiba Mais!

Há a possibilidade também de se aposentar por qualquer grau por idade, quando se completa 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Já as mulheres com deficiência auditiva leve podem se aposentar por tempo de contribuição após 28 anos de contribuição sem idade mínima. As que têm deficiência auditiva moderada podem se aposentar por tempo de contribuição com 24 anos de contribuição, também sem idade mínima. As que possuem deficiência auditiva grave podem se aposentar por tempo de contribuição com 20 anos de contribuição, sem idade mínima.

Há a possibilidade também de se aposentar por qualquer grau por idade, quando se completa 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Leia Mais: Lula assinou decreto que vai mudar tudo nos pagamentos dos aposentados do INSS – Confira agora mesmo as novidades previstas

Como solicitar a aposentadoria

A avaliação e concessão da aposentadoria são realizadas por meio da perícia do INSS. Durante esse processo, é confirmada ou não a existência da deficiência, além de ser determinado quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e sua extensão.

Leia Mais: Presidente ANUNCIOU: 2 Parcelas de R$ 3.893 para Aposentados e Pensionistas do INSS! Confira quem receberá e o Calendário Oficial!

A deficiência é classificada conforme os graus estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013, utilizando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA:

  • Deficiência Grave: quando a pontuação é menor ou igual a 5.739.
  • Deficiência Moderada: quando a pontuação total está entre 5.740 e 6.354.
  • Deficiência Leve: quando a pontuação total está entre 6.355 e 7.584.

CLIQUE AQUI e receba as nossas PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp

Veja Também: VITÓRIA dos APOSENTADOS: NOVO PAGAMENTO EXTRA se aproxima

VITÓRIA dos APOSENTADOS: NOVO PAGAMENTO EXTRA se aproxima – JOÃO FINANCEIRA ao VIVO (Fonte: João Financeira TV)

Dica bônus

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias! Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.