A Seguridade Social atua como um sistema de proteção financeira para os trabalhadores, baseado em contribuições mensais. Seu objetivo não se limita apenas à aposentadoria, mas também abrange a garantia de sustento em situações de incapacidade laboral. Além de contemplar os idosos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece suporte em casos de acidentes de trabalho, maternidade, óbito e reclusão.
Nesses contextos, os dependentes do segurado têm direito a receber assistência. Abaixo estão listados alguns dos benefícios oferecidos pelo INSS aos trabalhadores.
Benefícios do INSS

Aposentadoria Programada
Conforme estipulado pela Emenda Constitucional 103 de 2019, trabalhadores urbanos devem atingir uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de contribuir por pelo menos 15 anos no caso das mulheres e 20 anos para os homens. Por outro lado, os trabalhadores rurais têm critérios mais flexíveis, podendo se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que demonstrem ter trabalhado pelo menos 180 meses.
Aposentadoria Especial
Os trabalhadores têm o direito garantido devido à natureza de suas profissões, que os expõe a condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.
Casos especiais
Professores de escolas públicas e privadas seguem um cronograma de aposentadoria similar ao padrão, com a diferença de que precisam alcançar uma idade mínima cinco anos mais baixa: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, devem contribuir por pelo menos 25 anos no exercício do magistério, tanto para mulheres quanto para homens.
Pessoas com deficiência (PCD) podem se aposentar após comprovarem contribuição mínima de 15 anos exclusivamente na condição de PCD. A idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o período mínimo exigido é ajustado conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado por perícia médica.
Aposentadoria não Programada
É concedida quando há incapacidade permanente para desempenhar qualquer atividade profissional, e o segurado não pode ser reabilitado em outra ocupação, conforme avaliação da perícia médica.
Auxílio por incapacidade temporária
Para ter direito ao benefício, é preciso estar coberto pelo seguro social e comprovar, por meio de avaliação médica, a incapacidade para o trabalho devido a doença ou acidente, por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses, exceto em situações de acidente.
Auxílio Acidente
Trata-se de um benefício compensatório concedido quando o segurado sofre sequelas permanentes decorrentes de um acidente, as quais reduzem significativamente sua capacidade de trabalho. O recebimento dessa compensação não impede que o segurado continue exercendo suas atividades profissionais.
Salário maternidade
Este benefício é concedido às mulheres durante o nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção. Os homens também têm direito ao salário-maternidade caso a gestante venha a falecer.
Auxílio Reclusão
Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado esteja cumprindo pena em regime fechado, tenha contribuído nos últimos 24 meses (no mínimo) e seja considerado de baixa renda.
O benefício será concedido aos dependentes do segurado, como companheiro(a), cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, pais do segurado, além de irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Pensão por morte
O auxílio é destinado aos dependentes dos segurados do INSS que estejam cobertos pelo seguro social (como contribuinte ou no período de carência), recebendo benefício ou com direito adquirido a benefício. É importante ressaltar que o segurado pode ser qualquer pessoa empregada, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial, facultativo ou microempreendedor individual (MEI).