Quem nunca ouviu falar do INSS, não é mesmo? O maior sistema previdenciário do mundo, apesar de ser amplamente conhecido, deixa muitos confusos por sua complexidade. Nesse sentido, milhares de pessoas ainda se perguntam quem tem direito aos benefícios do INSS?
Para sanar todas as dúvidas sobre esse tema, neste artigo iremos desvendar como funciona o INSS.
INSS: o que é?
INSS é uma sigla para Instituto Nacional do Seguro Social. O órgão é responsável pelo pagamento de inúmeros benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
Fundado em 27 de junho de 1990, foi oficializado pela publicação do Decreto n° 99.350, para então ser revogado pelo Decreto nº 9.746. Mensalmente, todo trabalhador brasileiro deve contribuir com parte de seu salário para ter direito aos benefícios do INSS.
Esse valor da contribuição é calculado de acordo com o salário do funcionário, tendo variações específicas previstas na lei. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), 14,7% da população brasileira recebe benefícios previdenciários como aposentadoria ou pensão.
Como funciona o INSS?
A autarquia, como também é conhecido, é responsável por exercer os direitos dos segurados do RGPS. Que é mantido a partir da contribuição mensal dos trabalhadores brasileiros, o que inclui contribuintes individuais e microempreendedores.
É possível descrever o órgão como um administrador de benefícios da Previdência Social, que tem como obrigação reverter os valores arrecadados através das contribuições mensais para que os benefícios sejam pagos.
As contribuições são pagas pelo empregador, uma vez que o indivíduo trabalha de carteira assinada, ou pela própria pessoa, caso seja contribuinte individual ou microempreendedor.
Recolhimento do INSS
O recolhimento das contribuições, como vimos acima, ocorre pelas empresas, em sua grande maioria. Em caso de descumprimento desta obrigatoriedade e do repasse dos valores para o órgão pode ser considerado crime, sendo cabível o pagamento de multas ou até mesmo reclusão dos responsáveis da empresa.
Assim, o ato é criminalizado pelo artigo 168-A do Código Penal. Assim, o mesmo determina que:
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Essa penalidade também se aplica às empresas que não recolhem o INSS dentro do prazo, não pagam o benefício pago ao segurado ou deixam de recolher as contribuições pagas à Previdência Social, conforme o inciso 1 do mesmo artigo.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Como funciona a concessão de benefícios e o cálculo das aposentadoria do INSS?
Por fim, outras questões que geram dúvidas dizem respeito a concessão de benefícios e o cálculo das aposentadoria do INSS. No entanto, pela complexidade desses temas, separamos eles em outros dois artigos que você pode conferir em nosso blog!