Para indivíduos com deficiência, ter acesso a benefícios sociais apropriados pode ser crucial na busca por uma vida mais digna e inclusiva. Foi com esse objetivo em mente que, em 2021, foi estabelecido o auxílio-inclusão, que, em conjunto com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), proporciona um pagamento extra para aqueles que enfrentam desafios associados às suas condições.
O que é o Auxílio Inclusão ?

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial fornecido pelo INSS a pessoas com deficiência (PCDs) que recebem o BPC e estão interessadas em ingressar (ou já ingressaram) no mercado de trabalho.
Conforme o próprio nome sugere, esse auxílio visa encorajar as PCDs a se envolverem em atividades remuneradas, sem que isso resulte na perda da renda proveniente do BPC. Em essência, ocorre uma substituição de benefícios: o BPC é suspenso para dar lugar ao Auxílio-Inclusão.
Esse novo benefício foi introduzido para mitigar uma preocupação existente até então. Muitas PCDs temiam procurar emprego, receosas de não se adaptarem e, consequentemente, perderem o direito ao BPC. O Auxílio-Inclusão, portanto, resolve essa questão, proporcionando suporte caso o emprego não seja bem-sucedido e facilitando o retorno ao benefício anterior.
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Como funciona o auxílio ?
Até 2021, quando uma pessoa com deficiência começava a trabalhar e recebia remuneração, o BPC era suspenso, essa prática permanece em vigor, mas agora ela passa a receber o pagamento extra do Auxílio-Inclusão em seu lugar, proporcionando mais um auxílio financeiro além do salário mensal.
O Auxílio-Inclusão corresponde à metade do valor do BPC, que é equivalente a um salário mínimo. Em 2024, isso significa um benefício de R$706,00.
Apesar de ser um montante inferior ao do BPC, o Auxílio-Inclusão proporciona uma elevação na qualidade de vida da pessoa com deficiência. Isso se deve ao fato de que ela pode manter um apoio financeiro enquanto está empregada e recebe salário, além de usufruir de outras vantagens trabalhistas, como o 13º salário, férias e o FGTS.
O Auxílio-Inclusão é pago por tempo indeterminado, desde que o beneficiário continue atendendo aos requisitos estabelecidos. Se a pessoa receber um aumento salarial que ultrapasse o limite do benefício, ele deixará de ser pago.
Por outro lado, se ela ficar desempregada por qualquer motivo, pode solicitar o retorno ao BPC sem a necessidade de passar por avaliações adicionais.
Dessa forma, é importante observar que o Auxílio-Inclusão não é contabilizado na renda familiar per capita, o que é relevante caso outra pessoa na residência receba o BPC. No entanto, ele não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, licença-maternidade e seguro-desemprego. Se houver esse acúmulo, o Auxílio-Inclusão deixará de ser pago.
Quem tem direito ao pagamento extra do BPC ?
Para se tornar elegível ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender a algumas exigências estabelecidas por lei. Essas exigências são:
- Possuir uma deficiência de grau moderado ou grave;
- Estar recebendo o BPC e iniciar uma atividade remunerada com salário de até dois salários mínimos (totalizando R$2.824 em 2024);
- Ter tido o BPC suspenso devido à entrada no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
- Ter uma renda familiar por pessoa igual ou inferior a um 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$325,50 para cada pessoa que reside na mesma casa, em 2024;
- Possuir CPF regular, sem nenhuma pendência;
- Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
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