O INSS disponibiliza uma variedade de benefícios para seus segurados, incluindo o auxílio-inclusão. Esse auxílio é direcionado a pessoas com deficiência moderada ou grave que tenham recebido ou estejam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tenham ingressado no mercado de trabalho. Isso se aplica tanto a empregos formais com carteira assinada quanto a trabalhadores autônomos formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs).
O principal objetivo desse benefício é encorajar a reintegração desse grupo no mercado de trabalho, sem que haja a perda completa da renda do BPC, que é suspenso ao conseguir um emprego. Portanto, o auxílio-inclusão oferecido pelo INSS é estipulado na Lei 13.146/2015, que corresponde ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94.
Este benefício fornecido pelo INSS, inclusive, foi formalizado pela Lei 14.176/2021. Assim, os pagamentos do auxílio-inclusão equivalem à metade do valor do BPC, que corresponde a um salário mínimo. Consequentemente, no ano de 2023, os segurados recebem o montante de R$ 660.
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Quem tem direito de receber Auxílio-inclusão INSS?
Como mencionado, para ser elegível ao auxílio-inclusão do INSS, o segurado deve estar atualmente recebendo ou ter recebido o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao início do trabalho remunerado. Confira abaixo outros critérios relacionados a esse benefício:
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- Atender aos requisitos de renda para acesso ao BPC e manter o Cadastro Único (CadÚnico) devidamente atualizado;
- Estar exercendo atividade remunerada no mercado de trabalho formal com salário de até 2 salários mínimos;
- Possuir grau de deficiência considerado moderado ou grave;
- Não estar recebendo seguro-desemprego ou outro benefício concedido pelo INSS, como aposentadoria ou pensão;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Como faço para solicitar o benefício do INSS?
O auxílio-inclusão pode ser solicitado por meio dos diversos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS. Além disso, uma das opções é entrar em contato pelo telefone 135, com atendimento disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita. Além disso, é possível solicitar o benefício por meio deste link, ou utilizando o aplicativo Meu INSS.
É importante observar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é interrompido quando a pessoa com deficiência começa a receber remuneração de um emprego. No entanto, caso ocorra o desligamento desse emprego, é possível retomar o recebimento do BPC sem a necessidade de realizar uma nova avaliação da deficiência. Portanto, basta solicitar a reativação do benefício.
Para solicitar a reativação do BPC pelo aplicativo Meu INSS, siga os passos abaixo:
- Abra o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
- Selecione a opção “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.
- O aplicativo apresentará a pergunta: “Qual o motivo do não recebimento?”. Escolha a opção B, que diz: “O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho”.
- Pronto! Ao seguir esses passos, o pedido de reativação do BPC estará concluído.
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Lembrando que a reativação do BPC também pode ser solicitada através da central de atendimento 135. Além disso, em casos de dúvidas, o segurado tem a opção de agendar um atendimento presencial em uma agência da Previdência Social.
INSS negou meu benefício! O que devo fazer?
Quando um pedido de benefício é negado pelo INSS, o trabalhador tem algumas opções para buscar revisão:
- Recurso à Junta de Recursos do CRPS: O trabalhador pode recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), tanto para análises feitas por robôs quanto por servidores. Entretanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o prazo médio de resposta nesses casos é de mais de mil dias;
- Processo na Justiça: Outra opção é entrar com um processo na Justiça. Para ações de até 60 salários mínimos, é possível utilizar o Juizado Especial Federal, sem a necessidade de contratação de um advogado;
- Nova solicitação ao INSS: Caso o benefício seja negado, uma terceira alternativa é fazer uma nova solicitação ao INSS após um prazo de 30 dias. Essa nova requisição pode ser realizada através do aplicativo ou site Meu INSS, bem como pela Central 135, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
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