O auxílio-doença, também referido como Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito assegurado ao trabalhador que se encontra impossibilitado de desempenhar suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Contudo, muitos enfrentavam obstáculos para obter esse benefício, principalmente devido à demora nos procedimentos da perícia médica presencial.
Diante dessa realidade, o INSS adotou novas medidas com o intuito de agilizar o processo e simplificar o acesso ao auxílio-doença. Continue lendo para mais informações.
Quem tem direito de receber o auxílio-doença?
Trabalhadores ( inclusive quem é MEI) que estão doentes e que sofreram algum tipo de acidente e estão impossibilitados de trabalhar, podem receber o auxílio-doença do INSS. Inclusive, hoje em dia ele é conhecido por Benefício por Incapacidade Temporária.
Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?
- Ter comprovação da doença ou incapacidade por meio de documentação analisada ou por perícia médica realizada pelo INSS,.
- Ter contribuído regularmente com o INSS no último ano;
- Ter uma carência mínima de 12 meses junto à Previdência Social;
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Regras auxílio-doença 2024

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- Os correios começarão a receber os pedido do auxílio pelo Atestmed. Ou seja, pode ser que as pessoas solicitem o auxílio-doença sem a realização de perícia médica presencial.
- O auxílio não é permanente. Portanto, ele é temporário e requer nova perícia ou análise documental para renovação;
- Se a pessoa perder a qualidade de segurado, será necessário contribuir por mais 6 meses para ter direito ao benefício igual ela teria se ainda tivesse o INSS;
- Em casos específicos como lesão, doença pré-existente ou prisão em regime fechado, há condições detalhadas para a concessão do auxílio;
- A carência não é exigida em situações de acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, como o Burnout.
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Qual o valor de um auxílio-doença
O beneficiário do INSS que entrar com pedido do Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) terá o valor de 91% em cima do salário que ganha atualmente.
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Quais as doenças para receber o auxílio-doença?
Segundo a portaria Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, as doenças abaixo não exigem a carência para a concessão do auxílio-doença.
- Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Câncer;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
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