Com o aumento do salário mínimo, atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem novo teto em 2023, podendo liberar mais de R$ 78 mil por pagamento! Quer saber mais? Então confira!

R$ 1,3 bi em atrasados!
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiveram vitória em processos judiciais contra o órgão previdenciário já podem sacar mais de R$ 1,3 bilhões em RPVs (Requisições de Pequeno Valor) neste mês.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou essa quantia no dia 19 de Maio, e os limites para o pagamento das RPVs serão determinados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
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As RPVs são concedidas para ações concluídas, com o valor do pagamento definido pela Justiça, e abrangem atrasados de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 78.120 neste ano.
Ao todo, 83.761 segurados do INSS serão contemplados com os pagamentos, referentes a 64.634 processos autuados em abril deste ano. Esses processos incluem revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários.
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Para verificar se seu nome está na lista de beneficiários, é necessário acessar o site do respectivo TRF responsável pelo processo. Geralmente, durante a consulta, são solicitados o número do processo, o nome do advogado(a) e o número da RPV, entre outros dados específicos de cada TRF.
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Consulte seu nome na lista
O CJF ressaltou, por meio de nota, que cabe aos TRFs realizar o depósito dos recursos financeiros liberados de acordo com seus próprios cronogramas.
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Portanto, a data exata em que as contas estarão disponíveis para saque pode ser obtida por meio da consulta das RPVs no portal do respectivo Tribunal Regional Federal.
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Veja abaixo onde consultar:
Tribunal Regional Federal (TRF) | Estados | Sede | Site para consulta |
TRF da 1º Região | Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá | Brasília (DF) | portal.trf1.jus.br/ |
TRF da 2º Região | Rio de Janeiro e Espírito Santo | Rio de Janeiro (RJ) | 10.trf2.jus.br/ |
TRF da 3º Região | São Paulo e Mato Grosso do Sul | São Paulo (SP) | trf3.jus.br/ |
TRF da 4º Região | Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. | Porto Alegre (RS) | trf4.jus.br/ |
TRF da 5º Região | Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. | Recife (PE) | trf5.jus.br |
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Aqueles que obtiveram valores acima de 60 salários mínimos em suas ações têm direito a um precatório, que possui regras diferentes para liberação dos recursos em comparação às RPVs.
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