O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 está chegando ao fim, sendo o último dia para enviar os documentos até o dia 31 de maio. É importante lembrar que os valores de contribuição e os rendimentos recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem ser informados na declaração.
Neste ano, a Receita Federal estima que 39,5 milhões de declarações serão entregues, um aumento de 8,8% em relação a 2022.
Funcionários com carteira assinada em 2022
Os valores retidos do INSS devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.
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Esses valores estão disponíveis no Informe de Rendimento fornecido pelo seu empregador.
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Rendimentos de pessoa física com carnê-leão:
Se você recebeu rendimentos de pessoas físicas e pagou Imposto de Renda por meio do carnê-leão, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Previdência Oficial”, na aba “Outras Informações”.
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Lembrando que é possível deduzir do Imposto de Renda devido o total das contribuições recolhidas ao INSS, desde que você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Veja mais no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao-do-imposto-de-renda
Aposentadoria
Deve-se declarar sua aposentadoria do INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. É importante ressaltar que apenas os rendimentos anuais de aposentadoria recebidos até o teto de R$ 22.847,76 estão isentos do Imposto de Renda. Acima desse valor, a aposentadoria do INSS passa por tributação.
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O INSS disponibilizou o extrato para declaração no Imposto de Renda, que você pode acessar pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja como obtê-lo:
- Primeiramente acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login utilizando os dados do Gov.br;
- EM seguida, na barra “Do que você precisa?”, digite “Extrato de Imposto de Renda” e emita o documento;
- Outra opção é solicitar o extrato junto ao banco onde você recebe seu benefício.
É importante destacar que o aposentado com mais de 65 anos de idade, tem o direito de abater uma parcela de até R$ 1.903,98 por mês da base de cálculo do Imposto de Renda, o que reduz o valor de imposto devido.
Todavia deve-se informar este valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Doenças graves
Alguns rendimentos pagos pelo INSS são totalmente isentos de Imposto de Renda, como aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço. Deve-se então declarar estes rendimentos na ficha “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou aposentadoria, ou reforma por acidente em serviço”.
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Ao seguir esses passos, você estará cumprindo com suas obrigações fiscais e garantindo a correta declaração do Imposto de Renda em relação aos valores recebidos do INSS. Lembre-se de manter todos os documentos e comprovantes necessários para eventuais verificações futuras.
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