No dia 28 de fevereiro, foi divulgada a Medida Provisória (MP) 1.208/2024, que parcialmente revoga a reoneração da folha de pagamento. A eliminação progressiva da desoneração da folha estava programada na MP 1.202/2023, promulgada em dezembro passado.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), um projeto de lei será encaminhado ainda esta semana para tratar da reoneração. A discussão sobre desoneração/reoneração será levada ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, em vez de ser apresentada por meio de uma MP.
Do que se trata a MP 1202/2023?
A Medida Provisória revoga os incentivos fiscais destinados ao setor de eventos, restringe a compensação de créditos provenientes de sentenças judiciais e reduz parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento em 17 setores da economia.
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Conforme declarado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as medidas visam conter o “gasto tributário“, que ocorre quando o governo deixa de arrecadar receitas devido a descontos concedidos em impostos ou por meio de decisões judiciais.
Com isso, a equipe econômica busca aproximar-se da meta de atingir um saldo zero nas contas públicas no próximo ano, como estipulado pela Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O tema da folha de pagamentos, gerou críticas tanto dos setores afetados quanto dos parlamentares que defenderam a prorrogação da desoneração.
Reoneração da folha de pagamento com a Medida Provisória (MP) 1.208/2024
Segundo o líder do Governo no Congresso, o Senador Randolfe Rodrigues, o Presidente Lula deve oficializar durante essa semana a MP, antes de embarcar em viagem para a Guiana.
A MP 1208 não anula integralmente a antiga MP 1202, que também aborda outros assuntos, incluindo incentivos fiscais para o setor de eventos. A revogação se aplica somente aos aspectos relacionados ao término gradual da desoneração da folha de pagamento.
No momento, o benefício da desoneração da folha acata que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Os trechos revogados pela nova medida estipulavam que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto se aplicaria apenas a um salário mínimo por trabalhador.
Qualquer remuneração que excedesse esse valor estaria sujeita à tributação normal (de até 20%). Além disso, o texto determinava a redução gradual do benefício até 2027.
Os pontos da MP 1202 relacionados à extinção dos benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2025 permanecem válidos.
No Congresso, diversos parlamentares defendem a manutenção desses benefícios, enquanto o governo argumenta que o Perse tem um impacto significativo nas finanças públicas, juntamente com outras disposições que tratam da compensação tributária para empresas.
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