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Início Dicas

4 dívidas que idoso não precisa pagar – Veja a seguir a lista completa e não perca a chance

Daniela Silva Por Daniela Silva
janeiro 3, 2024
Em Dicas, Notícias
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Você tinha conhecimento de que existem dívidas que aposentados não são obrigados a pagar? Essa exceção não se limita apenas aos aposentados, mas também se estende a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.

O tema do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação significativa, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios devido às dívidas.

A boa notícia é que existe uma lista de dívidas que os aposentados não precisam liquidar. Vamos aprofundar mais nesse tópico.

O que é a Lei do Superendividamento?

dívida que aposentado não precisa pagar 2023
Dívida que aposentado não precisa pagar são as que acumularam em débitos excessivos (Fonte: Edição / Jornal JF)

A Lei do Superendividamento foi promulgada com o intuito de proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem perspectivas claras de solução para o problema. Seu propósito é estabelecer normas que facilitem a renegociação desses débitos, oferecendo alívio ao peso financeiro.

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Segundo a nova legislação, os beneficiários dessa proteção são aqueles considerados superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nessa legislação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:

  • Ter uma renda insuficiente;
  • Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
  • Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

Leia mais: FIM DA ESPERA DA REVISÃO DA VIDA TODA – Confira a Previsão de Pagamento AQUI

A boa-fé no momento da contração das dívidas é um requisito crucial para que um caso seja considerado conforme a Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção deliberada de não serem pagas não serão contempladas pela proteção estabelecida por essa legislação.

Além disso, a lei impõe limites às instituições de crédito na concessão de empréstimos, visando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É essencial destacar que o enfoque principal está voltado para pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.

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Dívida que aposentados não precisam pagar    

Na verdade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que aposentados não são obrigados a pagar, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange contas já vencidas e também aquelas que estão prestes a vencer, tais como:

  • Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Empréstimos com bancos e financeiras;
  • Crediários e parcelamentos em geral.

Leia mais: ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS: INSS anuncia Abono Extra em 2023 – Confira quem tem direito

No entanto, é importante destacar que a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, permanecem fora da proteção legal:

  • Impostos e demais tributos;
  • Multas de trânsito;
  • Pensão alimentícia em atraso;
  • Financiamento imobiliário;
  • Crédito rural;
  • Produtos e serviços de luxo.

Renegociação dos débitos 

No caso de estar sob o amparo da Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que aposentados não são obrigados a pagar. Para isso, pode-se buscar orientação junto a órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Se as dívidas estiverem em conformidade com a lei, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento levando em consideração sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relativas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.

Leia mais: Ótima Notícia para quem se aposentou antes de 2008: STF aprova Revisão do Salário; Veja como garantir

Existem dois requisitos essenciais que devem ser observados durante o processo:

  1. A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
  2. A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.

Com o plano de pagamento elaborado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse processo estará sob supervisão judicial.

Portanto, a ideia de uma dívida que aposentados não são obrigados a pagar não se refere à isenção do débito, mas sim a uma oportunidade de remover juros abusivos e renegociar as condições financeiras.

Veja Também:

ATENÇÃO: INSS vai te LIGAR HOJE – URGENTE APOSENTADOS e PENSIONISTAS DESCUBRAM o MOTIVO!!! (Fonte: João Financeira TV)

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