Você tinha conhecimento de que existem dívidas que aposentados não são obrigados a pagar? Essa exceção não se limita apenas aos aposentados, mas também se estende a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O tema do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação significativa, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios devido às dívidas.
A boa notícia é que existe uma lista de dívidas que os aposentados não precisam liquidar. Vamos aprofundar mais nesse tópico.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento foi promulgada com o intuito de proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem perspectivas claras de solução para o problema. Seu propósito é estabelecer normas que facilitem a renegociação desses débitos, oferecendo alívio ao peso financeiro.
Segundo a nova legislação, os beneficiários dessa proteção são aqueles considerados superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nessa legislação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé no momento da contração das dívidas é um requisito crucial para que um caso seja considerado conforme a Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção deliberada de não serem pagas não serão contempladas pela proteção estabelecida por essa legislação.
Além disso, a lei impõe limites às instituições de crédito na concessão de empréstimos, visando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É essencial destacar que o enfoque principal está voltado para pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
Na verdade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que aposentados não são obrigados a pagar, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange contas já vencidas e também aquelas que estão prestes a vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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No entanto, é importante destacar que a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, permanecem fora da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
No caso de estar sob o amparo da Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que aposentados não são obrigados a pagar. Para isso, pode-se buscar orientação junto a órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem em conformidade com a lei, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento levando em consideração sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relativas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
Existem dois requisitos essenciais que devem ser observados durante o processo:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento elaborado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse processo estará sob supervisão judicial.
Portanto, a ideia de uma dívida que aposentados não são obrigados a pagar não se refere à isenção do débito, mas sim a uma oportunidade de remover juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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