Você tinha conhecimento de que existem obrigações financeiras dispensáveis para aposentados? Essa isenção não se limita apenas aos indivíduos aposentados, mas também abrange pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O problema do endividamento excessivo, especialmente entre os assegurados do INSS, é motivo de preocupação, sobretudo quando se considera que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes de suas dívidas.
A boa notícia é que existe uma relação de compromissos financeiros que os aposentados não precisam saldar. Vamos explorar mais a fundo esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como meta resguardar indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem avistar uma solução para a situação. Assim, ela define diretrizes que simplificam a renegociação desses débitos, oferecendo um alívio ao fardo financeiro.
Conforme a recente legislação, os beneficiários dessa salvaguarda são os identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se encaixa nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Possuir uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas obrigações financeiras.
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A observância da boa-fé no ato de contrair dívidas é um requisito essencial para que um caso seja considerado pela Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas assumidas com a intenção deliberada de não serem quitadas não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.
Adicionalmente, a lei estipula limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o objetivo de prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que a atenção principal está voltada para indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Dívida que aposentados não precisam pagar
Na realidade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as obrigações financeiras que o aposentado não precisa quitar, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange tanto contas já vencidas quanto aquelas a vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Entretanto, a Lei do Superendividamento não engloba as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes. Adicionalmente, ficam excluídas da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
No caso de estar amparado pela Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para verificar se o débito se encaixa nas categorias de dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para realizar essa avaliação, é possível buscar orientação de entidades jurídicas, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso as dívidas estejam em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento levando em consideração sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, viabilizando a redução das parcelas referentes às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
Durante o processo, é imperativo observar dois requisitos fundamentais:
- A quitação de todas as dívidas deve ser realizada em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode exceder 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento estabelecido, uma audiência conciliatória será marcada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Este procedimento estará sujeito à supervisão judicial.
Portanto, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa saldar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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