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Início Dicas

4 dívidas que idoso não precisa pagar – Veja agora mesmo a lista completa aqui

Bruna Schmidt Por Bruna Schmidt
dezembro 21, 2023
Em Dicas, Notícias
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Você tinha conhecimento de que existem obrigações financeiras dispensáveis para aposentados? Essa isenção não se limita apenas aos indivíduos aposentados, mas também abrange pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.

O problema do endividamento excessivo, especialmente entre os assegurados do INSS, é motivo de preocupação, sobretudo quando se considera que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes de suas dívidas.

A boa notícia é que existe uma relação de compromissos financeiros que os aposentados não precisam saldar. Vamos explorar mais a fundo esse tema.

O que é a Lei do Superendividamento?

dívida que aposentado não precisa pagar 2023
Dívida que aposentado não precisa pagar são as que acumularam em débitos excessivos (Fonte: Edição / Jornal JF)

A Lei do Superendividamento tem como meta resguardar indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem avistar uma solução para a situação. Assim, ela define diretrizes que simplificam a renegociação desses débitos, oferecendo um alívio ao fardo financeiro.

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Conforme a recente legislação, os beneficiários dessa salvaguarda são os identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se encaixa nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:

  1. Possuir uma renda insuficiente;
  2. Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
  3. Ter agido de boa-fé ao contrair essas obrigações financeiras.

Leia mais: FIM DA ESPERA DA REVISÃO DA VIDA TODA – Confira a Previsão de Pagamento AQUI

A observância da boa-fé no ato de contrair dívidas é um requisito essencial para que um caso seja considerado pela Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas assumidas com a intenção deliberada de não serem quitadas não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.

Adicionalmente, a lei estipula limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o objetivo de prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que a atenção principal está voltada para indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.

Dívida que aposentados não precisam pagar    

Na realidade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as obrigações financeiras que o aposentado não precisa quitar, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange tanto contas já vencidas quanto aquelas a vencer, tais como:

  1. Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
  2. Boletos e carnês de consumo;
  3. Empréstimos com bancos e financeiras;
  4. Crediários e parcelamentos em geral.

Leia mais: ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS: INSS anuncia Abono Extra em 2023 – Confira quem tem direito

Entretanto, a Lei do Superendividamento não engloba as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes. Adicionalmente, ficam excluídas da proteção legal:

  1. Impostos e demais tributos;
  2. Multas de trânsito;
  3. Pensão alimentícia em atraso;
  4. Financiamento imobiliário;
  5. Crédito rural;
  6. Produtos e serviços de luxo.

Renegociação dos débitos 

No caso de estar amparado pela Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para verificar se o débito se encaixa nas categorias de dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para realizar essa avaliação, é possível buscar orientação de entidades jurídicas, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Caso as dívidas estejam em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento levando em consideração sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, viabilizando a redução das parcelas referentes às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.

Leia mais: Ótima Notícia para quem se aposentou antes de 2008: STF aprova Revisão do Salário; Veja como garantir

Durante o processo, é imperativo observar dois requisitos fundamentais:

  1. A quitação de todas as dívidas deve ser realizada em um prazo máximo de cinco anos.
  2. A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode exceder 35% da renda do devedor.

Com o plano de pagamento estabelecido, uma audiência conciliatória será marcada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Este procedimento estará sujeito à supervisão judicial.

Portanto, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa saldar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.

Veja Também:

ATENÇÃO: INSS vai te LIGAR HOJE – URGENTE APOSENTADOS e PENSIONISTAS DESCUBRAM o MOTIVO!!! (Fonte: João Financeira TV)

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