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Início Dicas

4 dívidas que idoso não precisa pagar – Veja a lista completa agora! Confira mais

Gustavo Baggio Por Gustavo Baggio
dezembro 16, 2023
Em Dicas, Notícias
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Você tinha conhecimento de que há dívidas que os aposentados não precisam quitar? Essa condição não se restringe apenas aos aposentados, mas também se aplica a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.

A questão do superendividamento financeiro, principalmente entre os segurados do INSS, é preocupante, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades decorrentes das dívidas.

A boa notícia é que existe uma lista de dívidas que os aposentados não precisam pagar. Vamos explorar mais sobre esse assunto.

O que é a Lei do Superendividamento?

dívida que aposentado não precisa pagar 2023
Dívida que aposentado não precisa pagar são as que acumularam em débitos excessivos (Fonte: Edição / Jornal JF)

A Lei do Superendividamento tem como meta proteger indivíduos e famílias que se encontram em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem avistar uma saída para resolver o problema. Nesse contexto, ela estabelece normas que simplificam a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao peso financeiro.

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Conforme a nova lei, os beneficiários dessa proteção são aqueles categorizados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Entretanto, nem todo devedor se encaixa nessa legislação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:

  1. Ter uma renda insuficiente;
  2. Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
  3. Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

Leia mais: FIM DA ESPERA DA REVISÃO DA VIDA TODA – Confira a Previsão de Pagamento AQUI

A boa-fé na contração das dívidas é um requisito crucial para que um caso seja classificado sob a Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção de não serem pagas não receberão a proteção proporcionada por essa legislação.

Adicionalmente, a lei estabelece limites para as instituições de crédito na concessão de empréstimos, visando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É fundamental destacar que o foco principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.

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Dívida que aposentados não precisam pagar    

Na realidade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que o aposentado não precisa quitar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange tanto contas já vencidas quanto as que estão prestes a vencer, como:

  1. Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  2. Boletos e carnês de consumo;
  3. Empréstimos com bancos e financeiras;
  4. Crediários e parcelamentos em geral.

Leia mais: ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS: INSS anuncia Abono Extra em 2023 – Confira quem tem direito

Entretanto, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, ficam de fora da proteção legal:

  1. Impostos e demais tributos;
  2. Multas de trânsito;
  3. Pensão alimentícia em atraso;
  4. Financiamento imobiliário;
  5. Crédito rural;
  6. Produtos e serviços de luxo.

Renegociação dos débitos 

No caso de estar sob o amparo da Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que o aposentado não está obrigado a pagar. Para isso, é possível buscar orientação de órgãos jurídicos, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Se as dívidas estiverem de acordo com a lei, o devedor deverá desenvolver um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, permitindo a redução das parcelas relativas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.

Leia mais: Ótima Notícia para quem se aposentou antes de 2008: STF aprova Revisão do Salário; Veja como garantir

Durante o processo, existem dois requisitos fundamentais que devem ser observados:

  1. A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
  2. A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.

Com o plano de pagamento elaborado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.

Portanto, a noção de uma dívida que o aposentado não precisa quitar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.

Veja Também:

ATENÇÃO: INSS vai te LIGAR HOJE – URGENTE APOSENTADOS e PENSIONISTAS DESCUBRAM o MOTIVO!!! (Fonte: João Financeira TV)

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