Você tinha conhecimento de que há dívidas que não necessitam ser quitadas por aposentados? Essa isenção não se restringe apenas aos aposentados, abrangendo também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O tema do endividamento excessivo, especialmente entre os segurados do INSS, é motivo de preocupação, especialmente quando muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades devido às obrigações financeiras.
A notícia positiva é que existe uma lista específica de dívidas que os aposentados não estão obrigados a saldar. Vamos aprofundar nosso entendimento sobre esse tópico.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como meta resguardar indivíduos e famílias que se veem em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar uma solução para o problema. Dessa maneira, ela estabelece normas que simplificam a renegociação desses débitos, oferecendo alívio ao fardo financeiro.
Conforme a recente legislação, os beneficiários dessa proteção são aqueles considerados superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o seu próprio sustento quanto o de seus dependentes. Entretanto, nem todo devedor se enquadra nessas disposições legais, sendo necessário satisfazer alguns critérios, tais como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé durante a contração de dívidas é um requisito essencial para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção de não serem honradas não terão a proteção oferecida por essa legislação.
Adicionalmente, a lei estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o objetivo de evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que o foco principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que o aposentado não precisa quitar, mas especificamente aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange contas já vencidas e também aquelas prestes a vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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No entanto, é importante destacar que a Lei do Superendividamento não engloba dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Adicionalmente, permanecem fora da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
No caso de estar sob a proteção da Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas categorias de dívidas que o aposentado não é obrigado a quitar. Para isso, é possível buscar orientação junto a órgãos jurídicos como Fóruns, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso as dívidas estejam em conformidade com a lei, o devedor deverá desenvolver um plano de pagamento considerando sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relativas às dívidas para que estejam de acordo com sua situação financeira.
Durante o processo, dois requisitos essenciais devem ser observados:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Após a elaboração do plano de pagamento, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse processo estará sob supervisão judicial.
Dessa forma, a noção de uma dívida que o aposentado não precisa quitar não significa isenção do débito, mas sim uma oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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