Você tinha conhecimento de que há dívidas que os aposentados não precisam saldar? Essa condição não se restringe apenas aos aposentados, mas também se aplica aos pensionistas e aos beneficiários do BPC/LOAS.
O tema do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é preocupante, principalmente considerando que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades devido às dívidas.
A boa notícia é que existe uma lista de dívidas que os aposentados não precisam liquidar. Vamos aprofundar mais sobre esse assunto.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento foi promulgada com o propósito de salvaguardar indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem perspectivas claras de resolução para o problema. Nesse sentido, ela estabelece normas que simplificam a renegociação desses débitos, oferecendo um alívio ao fardo financeiro.
Conforme a nova legislação, os beneficiários dessa proteção são aqueles identificados como superendividados, isto é, cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se encaixa nesse estatuto, sendo necessário satisfazer alguns critérios, tais como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas originadas por necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé na contração das dívidas é um requisito fundamental para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas contraídas com a intenção de não serem pagas não serão contempladas pela proteção proporcionada por essa legislação.
Ademais, a lei estabelece limites para as instituições de crédito na concessão de empréstimos, com o objetivo de evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que o foco principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
Na verdade, a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas que aposentado não precisa pagar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Entretanto, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, ficam excluídas da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
No caso de estar sob o amparo da Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que aposentado não precisa pagar. Para isso, pode-se buscar a orientação de órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem de acordo com a lei, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, permitindo a redução das parcelas relativas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
Existem dois requisitos essenciais que devem ser observados durante o processo:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento elaborado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse processo estará sob supervisão judicial.
Portanto, a ideia de uma dívida que aposentado não precisa pagar não se refere à isenção do débito, mas sim a uma oportunidade de remover juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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