Você tem conhecimento de que existem débitos que os aposentados não precisam saldar? Essa condição não se restringe apenas aos aposentados, abrangendo também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O fenômeno do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação, sobretudo considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes das dívidas.
A notícia positiva é que existe uma relação de débitos que os aposentados não são obrigados a liquidar. Vamos aprofundar nosso entendimento sobre esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como propósito resguardar indivíduos e famílias que se veem em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem divisar uma saída para resolver o impasse. Desse modo, ela estabelece normas que facilitam a renegociação desses débitos, oferecendo um alívio ao ônus financeiro.
Conforme a recente legislação, os beneficiários dessa salvaguarda são aqueles classificados como superendividados, isto é, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Entretanto, nem todo devedor se encaixa nessa legislação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé ao contrair dívidas é um requisito crucial para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção de não serem honradas não estarão amparadas pela proteção oferecida por essa legislação.
Adicionalmente, a lei estabelece limites para as instituições de crédito na concessão de empréstimos, buscando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É relevante destacar que a atenção principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade.
Dívida que aposentados não precisam pagar
Na realidade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que o aposentado não é obrigado a pagar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão para vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.
- Boletos e carnês de consumo.
- Empréstimos com bancos e financeiras.
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Entretanto, a Lei do Superendividamento não se estende às dívidas contraídas de má-fé ou resultantes de fraudes. Além disso, estão excluídas da proteção legal:
- Impostos e demais tributos.
- Multas de trânsito.
- Pensão alimentícia em atraso.
- Financiamento imobiliário.
- Crédito rural.
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
No cenário em que o devedor está amparado pela Lei do Superendividamento, é necessário adotar medidas legais para avaliar se o débito se encaixa nas categorias de dívidas que o aposentado não é obrigado a quitar. Para realizar essa análise, é possível buscar orientação junto a órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou entidades de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem em conformidade com a lei, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relacionadas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
Durante o processo, há dois requisitos fundamentais que devem ser observados:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento delineado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Portanto, a ideia de uma dívida que o aposentado não é obrigado a quitar não se refere à isenção do débito, mas sim a uma oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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