Você estava ciente de que há responsabilidades financeiras dispensáveis para os aposentados? Essa isenção não se restringe somente aos indivíduos que se aposentaram, mas também se estende a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A questão do endividamento excessivo, especialmente entre os segurados do INSS, é uma fonte de preocupação, especialmente considerando que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios relacionados às suas dívidas.
A boa notícia é que há uma lista de obrigações financeiras que os aposentados não precisam liquidar. Vamos explorar mais a fundo esse tópico.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar uma saída para a situação. Dessa forma, ela estabelece diretrizes que facilitam a renegociação desses débitos, proporcionando um alívio ao peso financeiro.
Conforme a legislação recente, os beneficiários dessa proteção são os identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Contudo, nem todo devedor se enquadra nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
Possuir uma renda insuficiente;
Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
Ter agido de boa-fé ao contrair essas obrigações financeiras.
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A observância da boa-fé ao contrair dívidas é um requisito crucial para que um caso seja considerado pela Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas assumidas com a intenção deliberada de não serem quitadas não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.
Além disso, a lei estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É fundamental ressaltar que a atenção principal está voltada para indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Dívida que aposentados não precisam pagar
Na verdade, a Lei do Superendividamento não compreende todas as responsabilidades financeiras que o aposentado não precisa liquidar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas a vencer, como:
Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
Boletos e carnês de consumo;
Empréstimos com bancos e financeiras;
Crediários e parcelamentos em geral.
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No entanto, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes. Além disso, estão excluídas da proteção legal:
Impostos e demais tributos;
Multas de trânsito;
Pensão alimentícia em atraso;
Financiamento imobiliário;
Crédito rural;
Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Se amparado pela Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar medidas legais para verificar se o débito se encaixa nas categorias de dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para realizar essa avaliação, é possível buscar orientação de entidades jurídicas, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relacionadas às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.
Durante o processo, é crucial observar dois requisitos fundamentais:
- A quitação de todas as dívidas deve ser realizada em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode exceder 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento estabelecido, uma audiência conciliatória será marcada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Este procedimento estará sujeito à supervisão judicial.
Portanto, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa liquidar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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